Compilação para uma nova moradia unifamiliar com anexos, pátio, estacionamento e cobertura verde. Cada entrada identifica o artigo, a condição de aplicação e a verificação necessária. Incluem-se os regimes condicionais para tornar explícito o que foi e não foi aplicado.
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Arts. 3.º, 4.º, 6.º e 7.ºAplicável ao enquadramento
Ler regulamento, plantas e servidões em conjunto
O ordenamento não prevalece sobre as servidões e restrições de utilidade pública. O artigo 7.º exige considerar também cursos de água e infraestruturas existentes que estejam omitidos ou representados de forma imprecisa nas plantas.
O que verificar na Casa G
Juntar extratos oficiais de ordenamento e condicionantes ao levantamento. Confirmar no local os elementos e consultar os regimes próprios, incluindo o PGRI do Vouga, Mondego e Lis referido no artigo 4.º.
Ler no regulamento · página PDF 12 ↗Arts. 41.º, 49.º, al. f), e 71.ºAplicável ao enquadramento
Solo rústico — aglomerado rural
O WebSIG municipal coloca a totalidade do polígono em Aglomerados Rurais (objeto 998). São núcleos com capacidade edificatória, cuja ocupação deve preservar a identidade e integrar os espaços intersticiais e adjacentes. A classificação fiscal rústica não determina, por si, a edificabilidade.
O que verificar na Casa G
Adotar este enquadramento na memória descritiva e confirmá-lo nos extratos municipais emitidos para o processo. A leitura visual da folha Sul da 10.ª alteração é concordante.
Ler no regulamento · página PDF 73 ↗Art. 72.º, n.os 1 e 2, al. a)Aplicável ao enquadramento
Habitação e anexos são usos admitidos
É admitida habitação unifamiliar e bifamiliar, incluindo anexos. Devem salvaguardar-se os valores paisagísticos e ambientais e manter-se a produção agrícola existente.
O que verificar na Casa G
Identificar a moradia, estacionamento coberto, arrumos e uso dos contentores. A admissão do uso não dispensa o cumprimento das restantes regras.
Ler no regulamento · página PDF 74 ↗Art. 73.º, n.º 1, al. a)Aplicável ao enquadramento
Área de construção até 500 m², incluindo anexos
O limite geral para habitação em aglomerado rural é 500 m² de área de construção, incluindo anexos. A possibilidade de acrescer até 100 m² destina-se exclusivamente a anexos que valorizem a atividade agrícola.
O que verificar na Casa G
Recalcular a área total do projeto pelo artigo 5.º. Os 250 m² usados anteriormente são uma premissa do projeto, não o limite geral encontrado neste artigo. A exceção agrícola não foi assumida.
Ler no regulamento · página PDF 75 ↗Art. 73.º, n.º 1, al. b)Aplicável ao enquadramento
Máximo de dois pisos acima da soleira
São admitidos até dois pisos acima e dois pisos abaixo da cota de soleira. A regra conta pisos; não estabelece aqui um valor universal de altura em metros para a moradia.
O que verificar na Casa G
Verificar a contagem nos cortes, a soleira e o embasamento. Os pés-direitos de 2,50 m e 2,30 m são opções do modelo e precisam de verificação própria de habitabilidade, fora deste artigo do PDM.
Ler no regulamento · página PDF 75 ↗Art. 73.º, n.º 1, al. c), e art. 5.ºAplicável ao enquadramento
Impermeabilização até 70%
O limite é 70%, com exceção prevista para espaços de colmatação devidamente justificada pela reduzida dimensão da parcela. Sobre os 1 636,50 m² levantados, 70% corresponde a cerca de 1 145,55 m² de área impermeabilizada equivalente.
O que verificar na Casa G
Contabilizar edifício, estacionamento, acessos e pavimentos. O PDM usa coeficientes de referência 1 / 0,5 / 0 para impermeável / semipermeável / natural, na falta de determinação municipal. A cobertura verde não torna automaticamente permeável o solo ocupado pelo edifício.
Ler no regulamento · página PDF 75 ↗Art. 5.º — área de construção, implantação e alturaAplicável ao enquadramento
Palas, alpendres e pódio exigem um quadro de áreas rigoroso
A área de construção inclui os pisos medidos pelo perímetro exterior, circulações cobertas e espaços exteriores cobertos, como alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos. A altura da fachada é medida até cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, com os ajustes previstos na definição.
O que verificar na Casa G
Não excluir automaticamente a cobertura do estacionamento, as zonas exteriores cobertas ou o embasamento. Confirmar com o município como se mede cada pala e a pérgola aberta; distinguir área de construção, implantação e impermeabilização.
Ler no regulamento · página PDF 14 ↗Art. 73.º, n.os 2 e 3Aplicável ao enquadramento
Alinhamento e integração na frente edificada
A edificação deve seguir o alinhamento dominante do troço de arruamento, salvo exceção permitida pela Câmara. Em colmatação ou bandas, importam também profundidade e altura de fachada dominantes.
O que verificar na Casa G
Documentar a frente existente e confrontar a implantação paralela ao limite sul com o alinhamento admissível à rua. O limite do terreno não substitui o alinhamento urbanístico.
Ler no regulamento · página PDF 75 ↗Arts. 33.º, n.º 1, al. b), e 35.º, n.os 2–5Verificar no projeto
Afastamentos ao eixo da estrada
Na rede municipal, o artigo 35.º fixa para habitação 15 m na distribuição principal e 10 m na secundária; para muros e vedações, respetivamente 7 m e 5 m. Medem-se ao eixo da via. O n.º 4 admite exceções justificadas pela envolvente, características locais ou exigências funcionais.
O que verificar na Casa G
A camada próxima identifica rede municipal. Confirmar a hierarquia, o eixo levantado e eventual exceção/alinhamento municipal; não aplicar um afastamento ao limite cadastral por engano.
Ler no regulamento · página PDF 42 ↗Art. 37.º, n.º 1, al. a), e n.º 6Aplicável ao enquadramento
Estacionamento privado e componente pública
Para moradia: pelo menos um lugar por fogo até 200 m² de construção; dois lugares acima de 200 m². O artigo prevê ainda acréscimo de 20% destinado a estacionamento a ceder ao domínio público. O n.º 6 prevê exceções fundamentadas por inviabilidade, acesso, topografia ou configuração.
O que verificar na Casa G
Os dois lugares desenhados devem ser verificados com a área final, acesso e dimensões. Confirmar com o município o tratamento da componente pública e de eventual exceção; não converter autonomamente uma fração em dispensa.
Ler no regulamento · página PDF 43 ↗Arts. 19.º, n.º 1, al. b), e 20.ºAplicável ao enquadramento
Zona acústica mista
As duas camadas de zonamento acústico classificam toda a parcela como Zona Mista. O PDM indica limites de 65 dB(A) para Lden e 55 dB(A) para Ln. Não foi encontrada interseção com polígonos de conflito acústico na consulta.
O que verificar na Casa G
Verificar o enquadramento acústico do projeto e a situação real, incluindo a ferrovia próxima. A ausência de conflito desenhado não é uma medição de ruído.
Ler no regulamento · página PDF 28 ↗Art. 38.º, n.os 1 e 2, e art. 39.ºVerificar no projeto
Redes de água, saneamento e captações
O artigo 38.º interdita nova edificação a 30 m de reservatórios, 3 m para cada lado de adutoras, coletores ou emissários e 50 m de ETAR, com exceção para muros de vedação. O artigo 39.º limita usos nas zonas de proteção intermédia de captações ainda sem perímetro publicado.
O que verificar na Casa G
Obter cadastro das redes e condições de ligação junto da entidade gestora. Confirmar coletores e servidões que não apareçam na cartografia e compatibilizar cisterna, drenagem e escavações.
Ler no regulamento · página PDF 45 ↗Art. 50.º, n.º 4Aplicável ao enquadramento
Integração da casa na paisagem
As obras devem integrar-se harmoniosamente na paisagem e na morfologia do terreno, atendendo à envolvente, volumetria, materiais e cores.
O que verificar na Casa G
Justificar a estrutura metálica, cobertura plana ajardinada, fachadas, pódio e movimentos de terras. Mostrar cortes do terreno natural e proposto.
Ler no regulamento · página PDF 57 ↗Art. 43.º-E, als. a)–i)Aplicável ao enquadramento
Água, vegetação e eficiência energética
Sempre que possível e adequado, o regulamento orienta para proteção das linhas de água e áreas de risco, permeabilidade, vegetação adaptada, recolha e reutilização de pluviais, eficiência e produção de energia renovável.
O que verificar na Casa G
Articular cobertura verde, cisterna, trepadeiras e palas do estudo solar com drenagem e manutenção. A solução deve demonstrar o contributo de cada medida.
Ler no regulamento · página PDF 50 ↗Arts. 21.º, 22.º e 23.ºSem interseção / triagem
Zonas inundáveis e modelação do terreno
Não foi encontrada interseção com a camada de zonas sujeitas a salvaguarda. Se uma zona inundável for confirmada, prevalece o regime mais restritivo: limitações a aterros, caves e obstáculos ao escoamento; piso inferior acima da máxima cheia conhecida; e condições adicionais dos n.os 6–8 do artigo 23.º.
O que verificar na Casa G
Confrontar também cartografia APA/PGRI e drenagem local. A distância ao Mondego e esta consulta, isoladamente, não demonstram ausência de risco nem fixam a cota segura do pódio.
Ler no regulamento · página PDF 29 ↗Arts. 6.º e 7.º — RAN, REN e recursos hídricosSem interseção / triagem
Restrições de utilidade pública
A consulta do polígono não encontrou interseção com RAN, REN, Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego ou leitos e margens representados. As servidões existentes no terreno continuam relevantes mesmo quando omitidas da cartografia.
O que verificar na Casa G
Confirmar em extratos oficiais e levantar valas, linhas de água e infraestruturas. Não usar a classificação agrícola do solo DGADR como sinónimo de inclusão em RAN.
Ler no regulamento · página PDF 18 ↗Arts. 10.º e 11.ºSem interseção / triagem
Estrutura Ecológica Municipal
Não foi encontrada interseção com a EEM. Onde exista, o regime da categoria de solo acumula com as restrições próprias: proteção da drenagem natural, vegetação ribeirinha e espécies protegidas, entre outras.
O que verificar na Casa G
Conservar o resultado da consulta e rever se o limite ou a implantação mudar. Manter a verificação de árvores e linhas de drenagem existentes.
Ler no regulamento · página PDF 21 ↗Arts. 12.º–18.ºSem interseção / triagem
Património, arqueologia e paisagem
As camadas de património referenciado, zonas arqueológicas e servidões patrimoniais atualizadas consultadas não intersectam o polígono. Os artigos 13.º–18.º estabelecem regimes distintos para imóveis, arqueologia, conjuntos e valores naturais.
O que verificar na Casa G
Confirmar a planta de valores patrimoniais emitida para a parcela e eventuais exigências de acompanhamento de escavações. Não concluir que ausência de registo exclui achados arqueológicos.
Ler no regulamento · página PDF 22 ↗Art. 46.º, n.os 7–10Verificar no projeto
Incêndio rural
Não houve interseção com APPS, perigosidade representada ou territórios florestais consultados (COS2018/COS2023). Os n.os 8 e 9 distinguem expressamente situações fora dos aglomerados rurais; o n.º 10 exige atenção à ocupação real, porque a cartografia pode desatualizar-se.
O que verificar na Casa G
Confirmar a ocupação atual da envolvente e o regime SGIFR aplicável. Não transformar este resultado em dispensa geral de medidas de proteção ou de gestão de combustível.
Ler no regulamento · página PDF 53 ↗Art. 9.º e art. 36.ºSem interseção / triagem
Atividades perigosas e ferrovia
Não foi encontrada interseção com as servidões consultadas da ferrovia nem com as atividades perigosas atualizadas. O artigo 9.º prevê uma faixa de proteção de 50 m para os estabelecimentos abrangidos; o artigo 36.º remete para o regime de proteção ferroviária.
O que verificar na Casa G
Verificar eventuais instalações existentes não cartografadas e as servidões legais. A Linha do Oeste está na envolvente e continua relevante para o estudo acústico.
Ler no regulamento · página PDF 21 ↗Art. 43.º, n.os 1 e 2Aplicação condicional
Parcelas com várias categorias e usos mistos
O prolongamento de uma categoria para outra parte da parcela exige condições cumulativas, incluindo limite de 50% da área da categoria a prolongar e reconhecimento municipal. O uso predominante é determinado pela maior área de construção.
O que verificar na Casa G
A consulta atual encontrou uma única categoria em toda a parcela, pelo que não foi usado qualquer prolongamento. Reavaliar se houver alteração de limites ou programa.
Ler no regulamento · página PDF 48 ↗Art. 50.º, n.os 6 e 7Aplicação condicional
Habitação fora de aglomerados rurais
Os requisitos de necessidade e imprescindibilidade para uma exploração e os parâmetros do n.º 7 destinam-se a situações fora de aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa.
O que verificar na Casa G
Não usar estes números como fundamento da moradia: o enquadramento identificado é o dos artigos 71.º–73.º.
Ler no regulamento · página PDF 57 ↗Arts. 43.º-C e 44.ºAplicação condicional
Preexistências e eventuais regularizações
O artigo 44.º trata preexistências legais e compromissos válidos; o artigo 43.º-C tem pressupostos temporais e condições próprios para regularização. A mera existência física de uma construção ou contentor não comprova a sua legalidade.
O que verificar na Casa G
Aplicar apenas se houver elementos existentes a integrar e respetiva prova documental. Não foi assumido qualquer direito de preexistência para a nova moradia.
Ler no regulamento · página PDF 49 ↗Arts. 111.º e 112.ºAplicação condicional
Cedências e compensações
Os parâmetros de espaços verdes, equipamentos e habitação acessível incidem sobre loteamento, reparcelamento e operações qualificadas como de impacte relevante ou semelhante a loteamento. A aplicação depende também do regulamento municipal.
O que verificar na Casa G
Confirmar a qualificação da operação e eventuais cedências/compensações. Estes artigos não foram aplicados automaticamente a uma moradia isolada; a regra de estacionamento do artigo 37.º foi registada separadamente.
Ler no regulamento · página PDF 98 ↗Arts. 113.º–115.ºVerificar no projeto
Planos de pormenor, execução e UOPG
A execução do PDM pode envolver unidades de execução, perequação e UOPG. A folha Sul consultada não mostra uma delimitação de UOPG sobre a localização assinalada.
O que verificar na Casa G
Confirmar junto do município a inexistência de plano, unidade de execução ou compromisso específico que altere o enquadramento. Não substituir essa informação pelo limite genérico da categoria de solo.
Ler no regulamento · página PDF 100 ↗Arts. 24.º–31.º e 48.º-ASem interseção / triagem
Salvaguardas costeiras e aeródromo
Não foi encontrada interseção com as zonas de salvaguarda consultadas. A 10.ª alteração introduziu o artigo 48.º-A para o aeródromo em Pinhal da Gandra, nas freguesias de Moinhos da Gândara e Alhadas, e a respetiva faixa de 300 m; não corresponde à localização deste terreno.
O que verificar na Casa G
Manter estes temas no registo de triagem. A consulta atual não fornece fundamento para aplicar à Casa G as regras de uma zona costeira ou da faixa do aeródromo.
Ler no regulamento · página PDF 31 ↗Não há cláusulas com esses critérios. Experimente outro termo ou o filtro «Todos».
A leitura do PDM não substitui os restantes regulamentos aplicáveis ao edifício, ao procedimento urbanístico e às especialidades. Os limites aqui compilados não são uma declaração de conformidade do modelo.