XYZ BIM / Casa G

Investigação preservada com R11 · E.10 · Investigação cartográfica. Consultar a investigação atual →

CASA G / LARES · INVESTIGAÇÃO CARTOGRÁFICA · 11.10.2026

O terreno.
As regras do lugar.

Geologia, solos e PDM reunidos numa leitura do mesmo perímetro.

Fontes oficiais, resultados da consulta e verificações para o projeto. O levantamento de setembro de 2026 é a base comum.

Descarregar síntese em TXT ↓

01 / LOCALIZAÇÃO

Um perímetro, três leituras.

Área levantada1 636,50 m²
Geologia · LNEGQ⁴

Depósitos de terraços

Solos · DGADRPpr(a) + Atl(a)

Associação cartográfica

Ordenamento · PDMAglomerado rural

Solo rústico

Figueira da Foz, zona de Vila Verde / Lares; a folha de ordenamento situa o ponto junto de Relvinhas. Centroide WGS84: 40.13809020, −8.79684058. PT-TM06/ETRS89: E −56 564,536 · N 52 377,941 m.

02 / GEOLOGIA E SOLOS

O que as cartas dizem.
O que fica por medir.

Carta geológica 19-C com limite da Casa G assinalado na unidade Q4, pormenor ampliado e legenda.
LNEG / Serviços Geológicos de Portugal · folha 19-C, 1976 · escala original 1:50 000 · georreferenciação revista em 2024. Sobreposição do levantamento em PT-TM06. Fonte e carta original ↗

Q⁴ — terraços de 8 a 20 m

A carta coloca o terreno nos depósitos de terraços do Plistocénico. 8–20 m é a cota dos terraços, não a espessura do depósito. A unidade C⁴, Arenitos finos de Lousões, aparece próxima; a carta não diz a que profundidade surgirá sob a casa.

A síntese geológica APA/SNIRH associa Q⁴ a areias, areias argilosas, seixos, cascalheiras e argilas. A observação de terreno barroso é compatível com uma componente argilosa; não demonstra um subsolo homogéneo.

APA/SNIRH · ficha de geologia, p. 29 ↗

Ppr(a) + Atl(a) — associação de solos

O serviço SNROA/CNROA da DGADR devolve um polígono que cobre a parcela: objeto 134060. Ppr corresponde a podzóis não hidromórficos, com surraipa e horizonte A2 incipiente, de materiais arenáceos pouco consolidados. Atl corresponde a aluviossolos antigos, não calcários, de textura ligeira.

Os códigos mantêm o sufixo «(a)» do serviço. Os campos PER1=6 / PER2=4 não foram convertidos em percentagens sem confirmação da documentação. Os serviços WRB consultados indicam PZ / Podzols.

Abrir a camada de solos com informação neste local ↗

Porque o PortalGeo parecia vazio

O visualizador «Cartografia dos Solos 1:25 000 (Norte)» usa uma camada que não devolve polígonos sobre esta parcela. O serviço 1:100 000 consultado também não devolveu unidades. Isso não significa ausência de informação: a associação acima existe no serviço SNROA/CNROA. O cartograma identifica a folha 239, sem confirmar a disponibilidade de um raster dessa folha.

Para as fundações: estas cartas enquadram a investigação; não medem capacidade de carga, assentamentos, espessura dos estratos, continuidade da surraipa ou nível freático. O dimensionamento precisa desses dados locais. A escala cartográfica não permite escolher a profundidade das sapatas.

03 / PDM DA FIGUEIRA DA FOZ

O enquadramento encontrado.

Regulamento municipal consolidado de junho de 2026, incluindo a 10.ª alteração — Aviso n.º 15150/2026/2, de 18 de junho. A consulta documental deve acompanhar as alterações publicadas em Diário da República. Abrir regulamento oficial ↗

Extrato da planta de ordenamento Sul, 10.ª alteração: perímetro da Casa G assinalado a magenta dentro da mancha azul de aglomerados rurais, junto de Relvinhas.
Planta de ordenamento 1.1.S · 10.ª alteração · escala original 1:25 000. Contorno e círculo a magenta acrescentados para localizar a parcela; os restantes símbolos pertencem à planta oficial. Planta completa e legenda ↗

ARTIGOS 71.º–73.º

Habitação em aglomerado rural

A consulta vetorial identifica 100% do polígono nesta categoria. A folha Sul confirma visualmente o enquadramento.

Área de construção, incluindo anexos
≤ 500 m²
Pisos acima da cota de soleira
≤ 2
Índice de impermeabilização
≤ 70%

Parâmetros gerais do artigo 73.º, n.º 1. Aplicam-se em conjunto com alinhamentos, integração, servidões e demais condições. A exceção para anexos agrícolas está descrita abaixo.

Rever a premissa dos 250 m²

Os 250 m² utilizados no estudo anterior não são o limite geral encontrado para esta categoria. O artigo 73.º estabelece 500 m² incluindo anexos. É necessário rever o quadro de áreas e a informação municipal do processo antes de alterar o programa. Esta investigação não modificou a geometria do modelo.

Cruzamento do polígono completo · WebSIG municipal · 11.10.2026
TemaResultado nas camadas consultadasAlcance
Classificação e qualificaçãoSolo rústico / Aglomerados Rurais100% da parcela; objeto 998
Zonamento acústicoZona Mista100%; objeto 981; sem interseção com conflito Ln/Lden
RAN · REN · EEM · Aproveitamento HidroagrícolaSem interseçãoResultado cartográfico, sujeito a confirmação nos extratos oficiais
Zonas de salvaguarda · leitos e margensSem interseçãoNão constitui estudo de inundabilidade ou drenagem
Património · atividades perigosas · servidõesSem interseção nas camadas consultadasInclui atualização patrimonial 2025 e atividades perigosas 2024
Incêndio · territórios florestaisSem interseçãoVerificar ocupação real e enquadramento SGIFR; não é uma dispensa
Estrada e redes de infraestruturasVerificação de projeto pendenteConfirmar eixo, hierarquia da via, alinhamentos e cadastro das redes

«Sem interseção» significa zero objetos devolvidos na consulta espacial. Não certifica ausência de servidões omitidas, nem a atualização de todas as camadas. O serviço identifica a revisão do PDM de 2017, sem indicar uma data única de atualização; o regulamento e a planta de ordenamento foram consultados na versão municipal de 2026. Resultados e parâmetros da consulta (JSON) ↓

04 / CLÁUSULAS RELEVANTES

Da regra à decisão de projeto.

Compilação para uma nova moradia unifamiliar com anexos, pátio, estacionamento e cobertura verde. Cada entrada identifica o artigo, a condição de aplicação e a verificação necessária. Incluem-se os regimes condicionais para tornar explícito o que foi e não foi aplicado.

26 entradas apresentadas.

Arts. 3.º, 4.º, 6.º e 7.ºAplicável ao enquadramento

Ler regulamento, plantas e servidões em conjunto

O ordenamento não prevalece sobre as servidões e restrições de utilidade pública. O artigo 7.º exige considerar também cursos de água e infraestruturas existentes que estejam omitidos ou representados de forma imprecisa nas plantas.

O que verificar na Casa G

Juntar extratos oficiais de ordenamento e condicionantes ao levantamento. Confirmar no local os elementos e consultar os regimes próprios, incluindo o PGRI do Vouga, Mondego e Lis referido no artigo 4.º.

Ler no regulamento · página PDF 12 ↗
Arts. 41.º, 49.º, al. f), e 71.ºAplicável ao enquadramento

Solo rústico — aglomerado rural

O WebSIG municipal coloca a totalidade do polígono em Aglomerados Rurais (objeto 998). São núcleos com capacidade edificatória, cuja ocupação deve preservar a identidade e integrar os espaços intersticiais e adjacentes. A classificação fiscal rústica não determina, por si, a edificabilidade.

O que verificar na Casa G

Adotar este enquadramento na memória descritiva e confirmá-lo nos extratos municipais emitidos para o processo. A leitura visual da folha Sul da 10.ª alteração é concordante.

Ler no regulamento · página PDF 73 ↗
Art. 72.º, n.os 1 e 2, al. a)Aplicável ao enquadramento

Habitação e anexos são usos admitidos

É admitida habitação unifamiliar e bifamiliar, incluindo anexos. Devem salvaguardar-se os valores paisagísticos e ambientais e manter-se a produção agrícola existente.

O que verificar na Casa G

Identificar a moradia, estacionamento coberto, arrumos e uso dos contentores. A admissão do uso não dispensa o cumprimento das restantes regras.

Ler no regulamento · página PDF 74 ↗
Art. 73.º, n.º 1, al. a)Aplicável ao enquadramento

Área de construção até 500 m², incluindo anexos

O limite geral para habitação em aglomerado rural é 500 m² de área de construção, incluindo anexos. A possibilidade de acrescer até 100 m² destina-se exclusivamente a anexos que valorizem a atividade agrícola.

O que verificar na Casa G

Recalcular a área total do projeto pelo artigo 5.º. Os 250 m² usados anteriormente são uma premissa do projeto, não o limite geral encontrado neste artigo. A exceção agrícola não foi assumida.

Ler no regulamento · página PDF 75 ↗
Art. 73.º, n.º 1, al. b)Aplicável ao enquadramento

Máximo de dois pisos acima da soleira

São admitidos até dois pisos acima e dois pisos abaixo da cota de soleira. A regra conta pisos; não estabelece aqui um valor universal de altura em metros para a moradia.

O que verificar na Casa G

Verificar a contagem nos cortes, a soleira e o embasamento. Os pés-direitos de 2,50 m e 2,30 m são opções do modelo e precisam de verificação própria de habitabilidade, fora deste artigo do PDM.

Ler no regulamento · página PDF 75 ↗
Art. 73.º, n.º 1, al. c), e art. 5.ºAplicável ao enquadramento

Impermeabilização até 70%

O limite é 70%, com exceção prevista para espaços de colmatação devidamente justificada pela reduzida dimensão da parcela. Sobre os 1 636,50 m² levantados, 70% corresponde a cerca de 1 145,55 m² de área impermeabilizada equivalente.

O que verificar na Casa G

Contabilizar edifício, estacionamento, acessos e pavimentos. O PDM usa coeficientes de referência 1 / 0,5 / 0 para impermeável / semipermeável / natural, na falta de determinação municipal. A cobertura verde não torna automaticamente permeável o solo ocupado pelo edifício.

Ler no regulamento · página PDF 75 ↗
Art. 5.º — área de construção, implantação e alturaAplicável ao enquadramento

Palas, alpendres e pódio exigem um quadro de áreas rigoroso

A área de construção inclui os pisos medidos pelo perímetro exterior, circulações cobertas e espaços exteriores cobertos, como alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos. A altura da fachada é medida até cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, com os ajustes previstos na definição.

O que verificar na Casa G

Não excluir automaticamente a cobertura do estacionamento, as zonas exteriores cobertas ou o embasamento. Confirmar com o município como se mede cada pala e a pérgola aberta; distinguir área de construção, implantação e impermeabilização.

Ler no regulamento · página PDF 14 ↗
Art. 73.º, n.os 2 e 3Aplicável ao enquadramento

Alinhamento e integração na frente edificada

A edificação deve seguir o alinhamento dominante do troço de arruamento, salvo exceção permitida pela Câmara. Em colmatação ou bandas, importam também profundidade e altura de fachada dominantes.

O que verificar na Casa G

Documentar a frente existente e confrontar a implantação paralela ao limite sul com o alinhamento admissível à rua. O limite do terreno não substitui o alinhamento urbanístico.

Ler no regulamento · página PDF 75 ↗
Arts. 33.º, n.º 1, al. b), e 35.º, n.os 2–5Verificar no projeto

Afastamentos ao eixo da estrada

Na rede municipal, o artigo 35.º fixa para habitação 15 m na distribuição principal e 10 m na secundária; para muros e vedações, respetivamente 7 m e 5 m. Medem-se ao eixo da via. O n.º 4 admite exceções justificadas pela envolvente, características locais ou exigências funcionais.

O que verificar na Casa G

A camada próxima identifica rede municipal. Confirmar a hierarquia, o eixo levantado e eventual exceção/alinhamento municipal; não aplicar um afastamento ao limite cadastral por engano.

Ler no regulamento · página PDF 42 ↗
Art. 37.º, n.º 1, al. a), e n.º 6Aplicável ao enquadramento

Estacionamento privado e componente pública

Para moradia: pelo menos um lugar por fogo até 200 m² de construção; dois lugares acima de 200 m². O artigo prevê ainda acréscimo de 20% destinado a estacionamento a ceder ao domínio público. O n.º 6 prevê exceções fundamentadas por inviabilidade, acesso, topografia ou configuração.

O que verificar na Casa G

Os dois lugares desenhados devem ser verificados com a área final, acesso e dimensões. Confirmar com o município o tratamento da componente pública e de eventual exceção; não converter autonomamente uma fração em dispensa.

Ler no regulamento · página PDF 43 ↗
Arts. 19.º, n.º 1, al. b), e 20.ºAplicável ao enquadramento

Zona acústica mista

As duas camadas de zonamento acústico classificam toda a parcela como Zona Mista. O PDM indica limites de 65 dB(A) para Lden e 55 dB(A) para Ln. Não foi encontrada interseção com polígonos de conflito acústico na consulta.

O que verificar na Casa G

Verificar o enquadramento acústico do projeto e a situação real, incluindo a ferrovia próxima. A ausência de conflito desenhado não é uma medição de ruído.

Ler no regulamento · página PDF 28 ↗
Art. 38.º, n.os 1 e 2, e art. 39.ºVerificar no projeto

Redes de água, saneamento e captações

O artigo 38.º interdita nova edificação a 30 m de reservatórios, 3 m para cada lado de adutoras, coletores ou emissários e 50 m de ETAR, com exceção para muros de vedação. O artigo 39.º limita usos nas zonas de proteção intermédia de captações ainda sem perímetro publicado.

O que verificar na Casa G

Obter cadastro das redes e condições de ligação junto da entidade gestora. Confirmar coletores e servidões que não apareçam na cartografia e compatibilizar cisterna, drenagem e escavações.

Ler no regulamento · página PDF 45 ↗
Art. 50.º, n.º 4Aplicável ao enquadramento

Integração da casa na paisagem

As obras devem integrar-se harmoniosamente na paisagem e na morfologia do terreno, atendendo à envolvente, volumetria, materiais e cores.

O que verificar na Casa G

Justificar a estrutura metálica, cobertura plana ajardinada, fachadas, pódio e movimentos de terras. Mostrar cortes do terreno natural e proposto.

Ler no regulamento · página PDF 57 ↗
Art. 43.º-E, als. a)–i)Aplicável ao enquadramento

Água, vegetação e eficiência energética

Sempre que possível e adequado, o regulamento orienta para proteção das linhas de água e áreas de risco, permeabilidade, vegetação adaptada, recolha e reutilização de pluviais, eficiência e produção de energia renovável.

O que verificar na Casa G

Articular cobertura verde, cisterna, trepadeiras e palas do estudo solar com drenagem e manutenção. A solução deve demonstrar o contributo de cada medida.

Ler no regulamento · página PDF 50 ↗
Arts. 21.º, 22.º e 23.ºSem interseção / triagem

Zonas inundáveis e modelação do terreno

Não foi encontrada interseção com a camada de zonas sujeitas a salvaguarda. Se uma zona inundável for confirmada, prevalece o regime mais restritivo: limitações a aterros, caves e obstáculos ao escoamento; piso inferior acima da máxima cheia conhecida; e condições adicionais dos n.os 6–8 do artigo 23.º.

O que verificar na Casa G

Confrontar também cartografia APA/PGRI e drenagem local. A distância ao Mondego e esta consulta, isoladamente, não demonstram ausência de risco nem fixam a cota segura do pódio.

Ler no regulamento · página PDF 29 ↗
Arts. 6.º e 7.º — RAN, REN e recursos hídricosSem interseção / triagem

Restrições de utilidade pública

A consulta do polígono não encontrou interseção com RAN, REN, Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego ou leitos e margens representados. As servidões existentes no terreno continuam relevantes mesmo quando omitidas da cartografia.

O que verificar na Casa G

Confirmar em extratos oficiais e levantar valas, linhas de água e infraestruturas. Não usar a classificação agrícola do solo DGADR como sinónimo de inclusão em RAN.

Ler no regulamento · página PDF 18 ↗
Arts. 10.º e 11.ºSem interseção / triagem

Estrutura Ecológica Municipal

Não foi encontrada interseção com a EEM. Onde exista, o regime da categoria de solo acumula com as restrições próprias: proteção da drenagem natural, vegetação ribeirinha e espécies protegidas, entre outras.

O que verificar na Casa G

Conservar o resultado da consulta e rever se o limite ou a implantação mudar. Manter a verificação de árvores e linhas de drenagem existentes.

Ler no regulamento · página PDF 21 ↗
Arts. 12.º–18.ºSem interseção / triagem

Património, arqueologia e paisagem

As camadas de património referenciado, zonas arqueológicas e servidões patrimoniais atualizadas consultadas não intersectam o polígono. Os artigos 13.º–18.º estabelecem regimes distintos para imóveis, arqueologia, conjuntos e valores naturais.

O que verificar na Casa G

Confirmar a planta de valores patrimoniais emitida para a parcela e eventuais exigências de acompanhamento de escavações. Não concluir que ausência de registo exclui achados arqueológicos.

Ler no regulamento · página PDF 22 ↗
Art. 46.º, n.os 7–10Verificar no projeto

Incêndio rural

Não houve interseção com APPS, perigosidade representada ou territórios florestais consultados (COS2018/COS2023). Os n.os 8 e 9 distinguem expressamente situações fora dos aglomerados rurais; o n.º 10 exige atenção à ocupação real, porque a cartografia pode desatualizar-se.

O que verificar na Casa G

Confirmar a ocupação atual da envolvente e o regime SGIFR aplicável. Não transformar este resultado em dispensa geral de medidas de proteção ou de gestão de combustível.

Ler no regulamento · página PDF 53 ↗
Art. 9.º e art. 36.ºSem interseção / triagem

Atividades perigosas e ferrovia

Não foi encontrada interseção com as servidões consultadas da ferrovia nem com as atividades perigosas atualizadas. O artigo 9.º prevê uma faixa de proteção de 50 m para os estabelecimentos abrangidos; o artigo 36.º remete para o regime de proteção ferroviária.

O que verificar na Casa G

Verificar eventuais instalações existentes não cartografadas e as servidões legais. A Linha do Oeste está na envolvente e continua relevante para o estudo acústico.

Ler no regulamento · página PDF 21 ↗
Art. 43.º, n.os 1 e 2Aplicação condicional

Parcelas com várias categorias e usos mistos

O prolongamento de uma categoria para outra parte da parcela exige condições cumulativas, incluindo limite de 50% da área da categoria a prolongar e reconhecimento municipal. O uso predominante é determinado pela maior área de construção.

O que verificar na Casa G

A consulta atual encontrou uma única categoria em toda a parcela, pelo que não foi usado qualquer prolongamento. Reavaliar se houver alteração de limites ou programa.

Ler no regulamento · página PDF 48 ↗
Art. 50.º, n.os 6 e 7Aplicação condicional

Habitação fora de aglomerados rurais

Os requisitos de necessidade e imprescindibilidade para uma exploração e os parâmetros do n.º 7 destinam-se a situações fora de aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa.

O que verificar na Casa G

Não usar estes números como fundamento da moradia: o enquadramento identificado é o dos artigos 71.º–73.º.

Ler no regulamento · página PDF 57 ↗
Arts. 43.º-C e 44.ºAplicação condicional

Preexistências e eventuais regularizações

O artigo 44.º trata preexistências legais e compromissos válidos; o artigo 43.º-C tem pressupostos temporais e condições próprios para regularização. A mera existência física de uma construção ou contentor não comprova a sua legalidade.

O que verificar na Casa G

Aplicar apenas se houver elementos existentes a integrar e respetiva prova documental. Não foi assumido qualquer direito de preexistência para a nova moradia.

Ler no regulamento · página PDF 49 ↗
Arts. 111.º e 112.ºAplicação condicional

Cedências e compensações

Os parâmetros de espaços verdes, equipamentos e habitação acessível incidem sobre loteamento, reparcelamento e operações qualificadas como de impacte relevante ou semelhante a loteamento. A aplicação depende também do regulamento municipal.

O que verificar na Casa G

Confirmar a qualificação da operação e eventuais cedências/compensações. Estes artigos não foram aplicados automaticamente a uma moradia isolada; a regra de estacionamento do artigo 37.º foi registada separadamente.

Ler no regulamento · página PDF 98 ↗
Arts. 113.º–115.ºVerificar no projeto

Planos de pormenor, execução e UOPG

A execução do PDM pode envolver unidades de execução, perequação e UOPG. A folha Sul consultada não mostra uma delimitação de UOPG sobre a localização assinalada.

O que verificar na Casa G

Confirmar junto do município a inexistência de plano, unidade de execução ou compromisso específico que altere o enquadramento. Não substituir essa informação pelo limite genérico da categoria de solo.

Ler no regulamento · página PDF 100 ↗
Arts. 24.º–31.º e 48.º-ASem interseção / triagem

Salvaguardas costeiras e aeródromo

Não foi encontrada interseção com as zonas de salvaguarda consultadas. A 10.ª alteração introduziu o artigo 48.º-A para o aeródromo em Pinhal da Gandra, nas freguesias de Moinhos da Gândara e Alhadas, e a respetiva faixa de 300 m; não corresponde à localização deste terreno.

O que verificar na Casa G

Manter estes temas no registo de triagem. A consulta atual não fornece fundamento para aplicar à Casa G as regras de uma zona costeira ou da faixa do aeródromo.

Ler no regulamento · página PDF 31 ↗

A leitura do PDM não substitui os restantes regulamentos aplicáveis ao edifício, ao procedimento urbanístico e às especialidades. Os limites aqui compilados não são uma declaração de conformidade do modelo.

05 / FONTES E MÉTODO

Uma investigação que se pode conferir.

Fontes oficiais

Como foi feita a leitura

  1. Perímetro do levantamento de setembro de 2026, convertido das coordenadas locais para PT-TM06/ETRS89.
  2. Sobreposição à folha geológica pelo seu ficheiro de georreferenciação, sem deslocamento visual.
  3. Interseção do polígono completo com as camadas DGADR e municipais; verificação da cobertura integral nas classes positivas.
  4. Conferência visual com a planta de ordenamento Sul de 2026, usando a quadrícula impressa para localizar o terreno.
  5. Leitura do regulamento consolidado, com referências diretas às páginas do PDF e identificação de condições e exceções.

Compilação em JSON ↓ · Síntese em TXT ↓

Próximas verificações

Emitir extratos municipais para o processo; confirmar alinhamento à estrada e cadastro das redes; rever áreas e impermeabilização; cruzar a drenagem com os dados de risco de inundação; definir a caracterização geotécnica necessária às fundações. A data e os resultados desta investigação ficam conservados no histórico do site.