{
  "date": "2026-10-11",
  "area_m2": 1636.495835,
  "latitude": 40.1380902,
  "longitude": -8.79684058,
  "easting": -56564.536,
  "northing": 52377.941,
  "crs": "EPSG:3763",
  "geology": "Q4 — depósitos de terraços de 8 a 20 m (cota dos terraços; não espessura).",
  "soils": "Ppr(a) + Atl(a); classificação WRB de referência: PZ / Podzols.",
  "zoning": "Solo rústico — Aglomerados Rurais; 100% do polígono na consulta vetorial.",
  "regulation": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf",
  "regulation_sha256": "ba6d7c04ab805cd76fe555f33bd40873843891bfbfc3c453c97ea98016a4b930",
  "clauses": [
    {
      "ref": "Arts. 3.º, 4.º, 6.º e 7.º",
      "title": "Ler regulamento, plantas e servidões em conjunto",
      "state": "aplica",
      "text": "O ordenamento não prevalece sobre as servidões e restrições de utilidade pública. O artigo 7.º exige considerar também cursos de água e infraestruturas existentes que estejam omitidos ou representados de forma imprecisa nas plantas.",
      "action": "Juntar extratos oficiais de ordenamento e condicionantes ao levantamento. Confirmar no local os elementos e consultar os regimes próprios, incluindo o PGRI do Vouga, Mondego e Lis referido no artigo 4.º.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=12",
      "pdf_page": 12
    },
    {
      "ref": "Arts. 41.º, 49.º, al. f), e 71.º",
      "title": "Solo rústico — aglomerado rural",
      "state": "aplica",
      "text": "O WebSIG municipal coloca a totalidade do polígono em Aglomerados Rurais (objeto 998). São núcleos com capacidade edificatória, cuja ocupação deve preservar a identidade e integrar os espaços intersticiais e adjacentes. A classificação fiscal rústica não determina, por si, a edificabilidade.",
      "action": "Adotar este enquadramento na memória descritiva e confirmá-lo nos extratos municipais emitidos para o processo. A leitura visual da folha Sul da 10.ª alteração é concordante.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=73",
      "pdf_page": 73
    },
    {
      "ref": "Art. 72.º, n.os 1 e 2, al. a)",
      "title": "Habitação e anexos são usos admitidos",
      "state": "aplica",
      "text": "É admitida habitação unifamiliar e bifamiliar, incluindo anexos. Devem salvaguardar-se os valores paisagísticos e ambientais e manter-se a produção agrícola existente.",
      "action": "Identificar a moradia, estacionamento coberto, arrumos e uso dos contentores. A admissão do uso não dispensa o cumprimento das restantes regras.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=74",
      "pdf_page": 74
    },
    {
      "ref": "Art. 73.º, n.º 1, al. a)",
      "title": "Área de construção até 500 m², incluindo anexos",
      "state": "aplica",
      "text": "O limite geral para habitação em aglomerado rural é 500 m² de área de construção, incluindo anexos. A possibilidade de acrescer até 100 m² destina-se exclusivamente a anexos que valorizem a atividade agrícola.",
      "action": "Recalcular a área total do projeto pelo artigo 5.º. Os 250 m² usados anteriormente são uma premissa do projeto, não o limite geral encontrado neste artigo. A exceção agrícola não foi assumida.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75",
      "pdf_page": 75
    },
    {
      "ref": "Art. 73.º, n.º 1, al. b)",
      "title": "Máximo de dois pisos acima da soleira",
      "state": "aplica",
      "text": "São admitidos até dois pisos acima e dois pisos abaixo da cota de soleira. A regra conta pisos; não estabelece aqui um valor universal de altura em metros para a moradia.",
      "action": "Verificar a contagem nos cortes, a soleira e o embasamento. Os pés-direitos de 2,50 m e 2,30 m são opções do modelo e precisam de verificação própria de habitabilidade, fora deste artigo do PDM.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75",
      "pdf_page": 75
    },
    {
      "ref": "Art. 73.º, n.º 1, al. c), e art. 5.º",
      "title": "Impermeabilização até 70%",
      "state": "aplica",
      "text": "O limite é 70%, com exceção prevista para espaços de colmatação devidamente justificada pela reduzida dimensão da parcela. Sobre os 1 636,50 m² levantados, 70% corresponde a cerca de 1 145,55 m² de área impermeabilizada equivalente.",
      "action": "Contabilizar edifício, estacionamento, acessos e pavimentos. O PDM usa coeficientes de referência 1 / 0,5 / 0 para impermeável / semipermeável / natural, na falta de determinação municipal. A cobertura verde não torna automaticamente permeável o solo ocupado pelo edifício.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75",
      "pdf_page": 75
    },
    {
      "ref": "Art. 5.º — área de construção, implantação e altura",
      "title": "Palas, alpendres e pódio exigem um quadro de áreas rigoroso",
      "state": "aplica",
      "text": "A área de construção inclui os pisos medidos pelo perímetro exterior, circulações cobertas e espaços exteriores cobertos, como alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos. A altura da fachada é medida até cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, com os ajustes previstos na definição.",
      "action": "Não excluir automaticamente a cobertura do estacionamento, as zonas exteriores cobertas ou o embasamento. Confirmar com o município como se mede cada pala e a pérgola aberta; distinguir área de construção, implantação e impermeabilização.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14",
      "pdf_page": 14
    },
    {
      "ref": "Art. 73.º, n.os 2 e 3",
      "title": "Alinhamento e integração na frente edificada",
      "state": "aplica",
      "text": "A edificação deve seguir o alinhamento dominante do troço de arruamento, salvo exceção permitida pela Câmara. Em colmatação ou bandas, importam também profundidade e altura de fachada dominantes.",
      "action": "Documentar a frente existente e confrontar a implantação paralela ao limite sul com o alinhamento admissível à rua. O limite do terreno não substitui o alinhamento urbanístico.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75",
      "pdf_page": 75
    },
    {
      "ref": "Arts. 33.º, n.º 1, al. b), e 35.º, n.os 2–5",
      "title": "Afastamentos ao eixo da estrada",
      "state": "verificar",
      "text": "Na rede municipal, o artigo 35.º fixa para habitação 15 m na distribuição principal e 10 m na secundária; para muros e vedações, respetivamente 7 m e 5 m. Medem-se ao eixo da via. O n.º 4 admite exceções justificadas pela envolvente, características locais ou exigências funcionais.",
      "action": "A camada próxima identifica rede municipal. Confirmar a hierarquia, o eixo levantado e eventual exceção/alinhamento municipal; não aplicar um afastamento ao limite cadastral por engano.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42",
      "pdf_page": 42
    },
    {
      "ref": "Art. 37.º, n.º 1, al. a), e n.º 6",
      "title": "Estacionamento privado e componente pública",
      "state": "aplica",
      "text": "Para moradia: pelo menos um lugar por fogo até 200 m² de construção; dois lugares acima de 200 m². O artigo prevê ainda acréscimo de 20% destinado a estacionamento a ceder ao domínio público. O n.º 6 prevê exceções fundamentadas por inviabilidade, acesso, topografia ou configuração.",
      "action": "Os dois lugares desenhados devem ser verificados com a área final, acesso e dimensões. Confirmar com o município o tratamento da componente pública e de eventual exceção; não converter autonomamente uma fração em dispensa.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43",
      "pdf_page": 43
    },
    {
      "ref": "Arts. 19.º, n.º 1, al. b), e 20.º",
      "title": "Zona acústica mista",
      "state": "aplica",
      "text": "As duas camadas de zonamento acústico classificam toda a parcela como Zona Mista. O PDM indica limites de 65 dB(A) para Lden e 55 dB(A) para Ln. Não foi encontrada interseção com polígonos de conflito acústico na consulta.",
      "action": "Verificar o enquadramento acústico do projeto e a situação real, incluindo a ferrovia próxima. A ausência de conflito desenhado não é uma medição de ruído.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=28",
      "pdf_page": 28
    },
    {
      "ref": "Art. 38.º, n.os 1 e 2, e art. 39.º",
      "title": "Redes de água, saneamento e captações",
      "state": "verificar",
      "text": "O artigo 38.º interdita nova edificação a 30 m de reservatórios, 3 m para cada lado de adutoras, coletores ou emissários e 50 m de ETAR, com exceção para muros de vedação. O artigo 39.º limita usos nas zonas de proteção intermédia de captações ainda sem perímetro publicado.",
      "action": "Obter cadastro das redes e condições de ligação junto da entidade gestora. Confirmar coletores e servidões que não apareçam na cartografia e compatibilizar cisterna, drenagem e escavações.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=45",
      "pdf_page": 45
    },
    {
      "ref": "Art. 50.º, n.º 4",
      "title": "Integração da casa na paisagem",
      "state": "aplica",
      "text": "As obras devem integrar-se harmoniosamente na paisagem e na morfologia do terreno, atendendo à envolvente, volumetria, materiais e cores.",
      "action": "Justificar a estrutura metálica, cobertura plana ajardinada, fachadas, pódio e movimentos de terras. Mostrar cortes do terreno natural e proposto.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=57",
      "pdf_page": 57
    },
    {
      "ref": "Art. 43.º-E, als. a)–i)",
      "title": "Água, vegetação e eficiência energética",
      "state": "aplica",
      "text": "Sempre que possível e adequado, o regulamento orienta para proteção das linhas de água e áreas de risco, permeabilidade, vegetação adaptada, recolha e reutilização de pluviais, eficiência e produção de energia renovável.",
      "action": "Articular cobertura verde, cisterna, trepadeiras e palas do estudo solar com drenagem e manutenção. A solução deve demonstrar o contributo de cada medida.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=50",
      "pdf_page": 50
    },
    {
      "ref": "Arts. 21.º, 22.º e 23.º",
      "title": "Zonas inundáveis e modelação do terreno",
      "state": "cartografia",
      "text": "Não foi encontrada interseção com a camada de zonas sujeitas a salvaguarda. Se uma zona inundável for confirmada, prevalece o regime mais restritivo: limitações a aterros, caves e obstáculos ao escoamento; piso inferior acima da máxima cheia conhecida; e condições adicionais dos n.os 6–8 do artigo 23.º.",
      "action": "Confrontar também cartografia APA/PGRI e drenagem local. A distância ao Mondego e esta consulta, isoladamente, não demonstram ausência de risco nem fixam a cota segura do pódio.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=29",
      "pdf_page": 29
    },
    {
      "ref": "Arts. 6.º e 7.º — RAN, REN e recursos hídricos",
      "title": "Restrições de utilidade pública",
      "state": "cartografia",
      "text": "A consulta do polígono não encontrou interseção com RAN, REN, Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego ou leitos e margens representados. As servidões existentes no terreno continuam relevantes mesmo quando omitidas da cartografia.",
      "action": "Confirmar em extratos oficiais e levantar valas, linhas de água e infraestruturas. Não usar a classificação agrícola do solo DGADR como sinónimo de inclusão em RAN.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=18",
      "pdf_page": 18
    },
    {
      "ref": "Arts. 10.º e 11.º",
      "title": "Estrutura Ecológica Municipal",
      "state": "cartografia",
      "text": "Não foi encontrada interseção com a EEM. Onde exista, o regime da categoria de solo acumula com as restrições próprias: proteção da drenagem natural, vegetação ribeirinha e espécies protegidas, entre outras.",
      "action": "Conservar o resultado da consulta e rever se o limite ou a implantação mudar. Manter a verificação de árvores e linhas de drenagem existentes.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=21",
      "pdf_page": 21
    },
    {
      "ref": "Arts. 12.º–18.º",
      "title": "Património, arqueologia e paisagem",
      "state": "cartografia",
      "text": "As camadas de património referenciado, zonas arqueológicas e servidões patrimoniais atualizadas consultadas não intersectam o polígono. Os artigos 13.º–18.º estabelecem regimes distintos para imóveis, arqueologia, conjuntos e valores naturais.",
      "action": "Confirmar a planta de valores patrimoniais emitida para a parcela e eventuais exigências de acompanhamento de escavações. Não concluir que ausência de registo exclui achados arqueológicos.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=22",
      "pdf_page": 22
    },
    {
      "ref": "Art. 46.º, n.os 7–10",
      "title": "Incêndio rural",
      "state": "verificar",
      "text": "Não houve interseção com APPS, perigosidade representada ou territórios florestais consultados (COS2018/COS2023). Os n.os 8 e 9 distinguem expressamente situações fora dos aglomerados rurais; o n.º 10 exige atenção à ocupação real, porque a cartografia pode desatualizar-se.",
      "action": "Confirmar a ocupação atual da envolvente e o regime SGIFR aplicável. Não transformar este resultado em dispensa geral de medidas de proteção ou de gestão de combustível.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=53",
      "pdf_page": 53
    },
    {
      "ref": "Art. 9.º e art. 36.º",
      "title": "Atividades perigosas e ferrovia",
      "state": "cartografia",
      "text": "Não foi encontrada interseção com as servidões consultadas da ferrovia nem com as atividades perigosas atualizadas. O artigo 9.º prevê uma faixa de proteção de 50 m para os estabelecimentos abrangidos; o artigo 36.º remete para o regime de proteção ferroviária.",
      "action": "Verificar eventuais instalações existentes não cartografadas e as servidões legais. A Linha do Oeste está na envolvente e continua relevante para o estudo acústico.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=21",
      "pdf_page": 21
    },
    {
      "ref": "Art. 43.º, n.os 1 e 2",
      "title": "Parcelas com várias categorias e usos mistos",
      "state": "condicional",
      "text": "O prolongamento de uma categoria para outra parte da parcela exige condições cumulativas, incluindo limite de 50% da área da categoria a prolongar e reconhecimento municipal. O uso predominante é determinado pela maior área de construção.",
      "action": "A consulta atual encontrou uma única categoria em toda a parcela, pelo que não foi usado qualquer prolongamento. Reavaliar se houver alteração de limites ou programa.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=48",
      "pdf_page": 48
    },
    {
      "ref": "Art. 50.º, n.os 6 e 7",
      "title": "Habitação fora de aglomerados rurais",
      "state": "condicional",
      "text": "Os requisitos de necessidade e imprescindibilidade para uma exploração e os parâmetros do n.º 7 destinam-se a situações fora de aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa.",
      "action": "Não usar estes números como fundamento da moradia: o enquadramento identificado é o dos artigos 71.º–73.º.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=57",
      "pdf_page": 57
    },
    {
      "ref": "Arts. 43.º-C e 44.º",
      "title": "Preexistências e eventuais regularizações",
      "state": "condicional",
      "text": "O artigo 44.º trata preexistências legais e compromissos válidos; o artigo 43.º-C tem pressupostos temporais e condições próprios para regularização. A mera existência física de uma construção ou contentor não comprova a sua legalidade.",
      "action": "Aplicar apenas se houver elementos existentes a integrar e respetiva prova documental. Não foi assumido qualquer direito de preexistência para a nova moradia.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=49",
      "pdf_page": 49
    },
    {
      "ref": "Arts. 111.º e 112.º",
      "title": "Cedências e compensações",
      "state": "condicional",
      "text": "Os parâmetros de espaços verdes, equipamentos e habitação acessível incidem sobre loteamento, reparcelamento e operações qualificadas como de impacte relevante ou semelhante a loteamento. A aplicação depende também do regulamento municipal.",
      "action": "Confirmar a qualificação da operação e eventuais cedências/compensações. Estes artigos não foram aplicados automaticamente a uma moradia isolada; a regra de estacionamento do artigo 37.º foi registada separadamente.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=98",
      "pdf_page": 98
    },
    {
      "ref": "Arts. 113.º–115.º",
      "title": "Planos de pormenor, execução e UOPG",
      "state": "verificar",
      "text": "A execução do PDM pode envolver unidades de execução, perequação e UOPG. A folha Sul consultada não mostra uma delimitação de UOPG sobre a localização assinalada.",
      "action": "Confirmar junto do município a inexistência de plano, unidade de execução ou compromisso específico que altere o enquadramento. Não substituir essa informação pelo limite genérico da categoria de solo.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=100",
      "pdf_page": 100
    },
    {
      "ref": "Arts. 24.º–31.º e 48.º-A",
      "title": "Salvaguardas costeiras e aeródromo",
      "state": "cartografia",
      "text": "Não foi encontrada interseção com as zonas de salvaguarda consultadas. A 10.ª alteração introduziu o artigo 48.º-A para o aeródromo em Pinhal da Gandra, nas freguesias de Moinhos da Gândara e Alhadas, e a respetiva faixa de 300 m; não corresponde à localização deste terreno.",
      "action": "Manter estes temas no registo de triagem. A consulta atual não fornece fundamento para aplicar à Casa G as regras de uma zona costeira ou da faixa do aeródromo.",
      "source": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=31",
      "pdf_page": 31
    }
  ]
}