XYZ BIM / Casa G

Investigação preservada com R11 · E.10 · Altura, ETAR e enquadramento. Consultar a investigação atual →

CASA G / LARES · INVESTIGAÇÃO CARTOGRÁFICA · 11.10.2026

O terreno.
As regras do lugar.

Geologia, solos e parâmetros para o projeto.

Cartografia oficial e regras aplicáveis à habitação em aglomerado rural.

Descarregar síntese em TXT ↓

01 / LOCALIZAÇÃO

O terreno.

Área levantada1 636,50 m²
Geologia · LNEGQ⁴

Depósitos de terraços

Solos · DGADRPpr(a) + Atl(a)

Associação cartográfica

Ordenamento · PDMAglomerado rural

Solo rústico

Vila Verde / Lares, Figueira da Foz; junto de Relvinhas na planta de ordenamento. WGS84: 40.13809020, −8.79684058. PT-TM06/ETRS89: E −56 564,536 · N 52 377,941 m.

02 / PARÂMETROS DO PROJETO

Limites e afastamentos.

PDM · aglomerados rurais, uso habitacional (arts. 71.º–73.º), com as regras gerais e o Regulamento Urbanístico municipal.

Impermeabilização = Σ (área × coeficiente) / parcela ≤ 0,70 → área equivalente ≤ 1 145,55 m².

Planta de ordenamento Sul: perímetro da Casa G a magenta na área de aglomerados rurais, junto de Relvinhas.
Ordenamento 1.1.S · 10.ª alteração · 1:25 000. Parcela assinalada a magenta. Planta e legenda ↗

Habitação em aglomerado rural

Área nesta categoria = 100%

Artigos 71.º–73.º. Regulamento consolidado com a 10.ª alteração, de junho de 2026.

Regulamento oficial ↗

Consulta espacial · polígono completo · 11.10.2026
CamadaResultado
Classificação do soloAglomerado rural = 100%
Zonamento acústicoZona mista = 100%; conflito Ln/Lden = 0 interseções
RAN · REN · EEM · Aproveitamento Hidroagrícola0 interseções
Zonas de salvaguarda · leitos e margens0 interseções
Património · atividades perigosas · servidões consultadas0 interseções
Incêndio · parcela e faixa de 50 mSem classe de perigosidade cartografada
APPS · territórios florestais · faixa de 100 m0 interseções
UOPGParcela não abrangida

Camadas e resultados da consulta (JSON) ↓ · WebSIG municipal ↗ · ETAR e envolvente de 100 m (JSON) ↓

Planta com a ETAR a oeste da Casa G, faixa de proteção de 50 metros e menor distância entre os dois perímetros.
Distância mínima entre limites · medição cartográfica em PT-TM06/ETRS89. Perímetro: © OpenStreetMap contributors · localização: cadastro municipal.

ETAR · Vila Verde / Lares

≈ 286 m > 50 m

Do limite da parcela ao limite exterior da ETAR. Da casa E.10: ≈ 311 m.

Parcela fora da faixa de proteção de 50 m do art. 38.º, 1.c.

PDM · art. 38.º ↗ · Medição e fontes ↓

ESTUDO / IMPLANTAÇÃO E VOLUME

Onde pode caber a casa.

Zona de implantação ≈ 980 m², com eixo da estrada estimado e recuos de estudo. Construção total ≤ 500 m²: dois pisos iguais de 250 m² esgotam esse limite, antes de outros anexos ou cobertos contabilizáveis.

Abrir estudo numa janela completa ↗ · DXF ↓ · GeoJSON ↓ · Planta SVG ↓

03 / GEOLOGIA E SOLOS

Q⁴ · depósitos de terraços.

Carta geológica 19-C com limite da Casa G na unidade Q4, detalhe e legenda.
LNEG · folha 19-C, 1976 · 1:50 000 · georreferenciação de 2024. Carta original ↗

Geologia

  • Unidade: Q⁴, Plistocénico.
  • Cota dos terraços: 8–20 m.
  • Composição regional: areias, areias argilosas, seixos, cascalheiras e argilas.
  • Unidade próxima: C⁴, Arenitos finos de Lousões.
APA/SNIRH · ficha de geologia, p. 29 ↗

Solos · Ppr(a) + Atl(a)

  • Ppr: podzóis não hidromórficos, com surraipa, A2 incipiente e materiais arenáceos pouco consolidados.
  • Atl: aluviossolos antigos, não calcários, de textura ligeira.
  • WRB: PZ / Podzols.

DGADR · SNROA/CNROA ↗ · Ver mapa ↗

Dados locais para as fundações: estratigrafia, nível freático, resistência e deformabilidade.

04 / REGRAS E CONDIÇÕES

Valores, condições, referências.

28 entradas apresentadas.

Art. 73.º, 1.aProjeto

Área de construção

  • Casa + anexos ≤ 500 m²
  • Exceção agrícola: acréscimo ≤ 100 m², só para anexos de apoio à atividade agrícola.
No projeto / condições

Quadro de áreas: somar todos os pisos e os espaços cobertos contabilizáveis pelo art. 5.º.

Artigo original · PDF p. 75 ↗
Arts. 5.º e 73.º, 1.bA verificar

Pisos e sótão

  • Pisos acima da soleira ≤ 2; pisos abaixo ≤ 2.
  • Sótão sem pé-direito regulamentar → área excluída da área de construção.
No projeto / condições

Hipótese de 2 pisos + sótão: falta identificar a regra que exclui o sótão da contagem de pisos. O art. 5.º trata a área de construção; o art. 73.º fixa o número de pisos. Representar cotas e pé-direito nos cortes.

Artigo original · PDF p. 75 ↗
PDM · art. 5.º · definição de área de construção ↗
Arts. 5.º e 73.º, 1.cProjeto

Impermeabilização

  • Área impermeabilizada equivalente / parcela ≤ 0,70
  • Área equivalente = Σ (área de cada superfície × coeficiente)
  • Coeficientes: impermeável = 1; semipermeável = 0,5; natural = 0.
  • Parcela = 1 636,50 m² → área equivalente ≤ 1 145,55 m²
No projeto / condições

Usar estes coeficientes quando não exista determinação municipal específica. Exceção ao limite: colmatação em parcela de reduzida dimensão, mediante justificação.

Artigo original · PDF p. 75 ↗
Regulamento Urbanístico · art. 12.º, 7A verificar

Afastamentos laterais

  • Critério Casa G: afastamento lateral ≥ 3 m, de cada lado.
  • Frente levantada = 14,20 m. A regra do artigo refere parcelas com frente ≥ 15 m que permitam construção isolada.
No projeto / condições

Confirmar o enquadramento da frente de 14,20 m. Os 3 m são conservados no estudo como critério do projeto. Exceção no artigo: construção contígua encostada à estrema, mantendo a salubridade.

Artigo original · Diário da República ↗
Regulamento Urbanístico · art. 12.º, 8Condicional

Limite posterior

  • Construção junto ao limite posterior → ≤ 1 piso; parede de meação ≤ 3,50 m.
  • Estudo Casa G: recuo de 3 m a tardoz como hipótese geométrica.
No projeto / condições

A altura é medida a partir do terreno mais alto. O artigo exige também salubridade, segurança e ausência de obstruções panorâmicas; prevê exceção para construção contígua encostada à estrema, respeitando a sua altura. O artigo não fixa um recuo geral de 3 m a tardoz.

Artigo original · Diário da República ↗
Art. 35.º, 2.b.1 e 3Projeto

Afastamento à estrada

  • Habitação → eixo da via ≥ 10 m
No projeto / condições

Valor para a rede municipal secundária. Art. 35.º, 4: valores inferiores dependem de exceção municipal por alinhamento existente, características locais ou exigências funcionais.

Artigo original · PDF p. 42 ↗
Art. 35.º, 2.b.4 e 3Projeto

Vedação junto à estrada

  • Muros / vedações → eixo da via ≥ 5 m
  • Casa G: recuo previsto > 5 m, para acomodar o lugar de estacionamento público em frente ao terreno.
No projeto / condições

Rede municipal secundária. Cotar o eixo da via, o limite da parcela, o lugar público, os acessos e a vedação. O recuo final será definido pelo desenho do estacionamento.

Artigo original · PDF p. 42 ↗
Art. 37.º, 1.a.1–a.2 e 6Projeto

Estacionamento

  • Área por fogo ≤ 200 m² → privados ≥ 1 lugar/fogo
  • Área por fogo > 200 m² → privados ≥ 2 lugares/fogo
  • Componente pública = 20% × lugares privados exigidos.
  • Casa G: 20% × 2 = 0,4 → solução adotada: 1 lugar público inteiro.
No projeto / condições

Prever dois lugares privados e um público em frente ao terreno. O artigo fixa a percentagem; o lugar inteiro e a sua localização são a solução do projeto. As exceções do n.º 6 dependem de justificação.

Artigo original · PDF p. 43 ↗
RJUE · arts. 24.º, 2.b e 5, e 25.ºCondicional

Infraestruturas públicas

  • Redes insuficientes / sobrecarregadas → pode ser necessário executar ou financiar o reforço.
  • Iluminação pública → incluir nos arranjos exteriores, quando exigidos.
No projeto / condições

No regime do art. 25.º, os trabalhos e encargos são definidos por contrato, com caução, e proporcionais à sobrecarga da operação. O PDM admite infraestruturas no solo rústico (art. 50.º, 1.a); a iluminação integra o projeto de arranjos exteriores (RU, art. 5.º, 1.c).

Artigo original · Diário da República ↗
PDM · art. 50.º, 1.a ↗
Regulamento Urbanístico · art. 5.º, 1.c ↗
Art. 5.ºProjeto

Como medir as áreas

  • Área de construção = soma dos pisos pelo perímetro exterior
  • Incluir circulações cobertas, alpendres, telheiros e outros exteriores cobertos.
  • Área de implantação = área de solo ocupada pelo edifício, incluindo caves.
No projeto / condições

Medir estacionamento coberto, palas e pódio; acordar o tratamento da pérgola aberta. Sótãos sem pé-direito regulamentar têm tratamento próprio na definição de área de construção.

Artigo original · PDF p. 14 ↗
Art. 73.º, 2 e 3Projeto

Alinhamento à rua

  • Alinhamento proposto = alinhamento dominante do arruamento
  • Colmatação / banda → respeitar profundidade e altura de fachada dominantes.
No projeto / condições

Confrontar a implantação com a frente edificada. Alterações ao alinhamento dependem de exceção municipal.

Artigo original · PDF p. 75 ↗
Art. 73.º, 1, 3 e 4Projeto

Altura e envolvente

  • Habitação: pisos acima da soleira ≤ 2.
  • Altura máxima em metros: não fixada no n.º 1 para habitação.
  • Os 9 m da tabela do n.º 4 são altura de fachada para turismo, equipamentos e proteção civil.
  • Casa G E.10: 6,06 m acima da soleira até ao topo da platibanda.
No projeto / condições

Envolvente descrita pelo dono de obra: casas isoladas de dois pisos, pé-direito inferior a 3 m e sótão. Não existe uma frente contínua identificada. A regra de altura dominante do n.º 3 depende de a operação constituir colmatação ou banda; a integração na paisagem mantém-se. As alturas dos vizinhos não foram levantadas.

Artigo original · PDF p. 75 ↗
Arts. 41.º, 49.º.f e 71.ºProjeto

Classificação da parcela

  • Solo rústico → aglomerado rural
  • Área nesta categoria = 100% da parcela
No projeto / condições

Usar este enquadramento na memória e nos extratos municipais.

Artigo original · PDF p. 73 ↗
Art. 72.º, 1 e 2.aProjeto

Usos admitidos

  • Habitação unifamiliar / bifamiliar + anexos = admitidos
  • Preservar paisagem, ambiente e produção agrícola existente.
No projeto / condições

Identificar os usos da casa, arrumos, estacionamento e contentores.

Artigo original · PDF p. 74 ↗
Arts. 19.º, 1.b, e 20.ºProjeto

Ruído · zona mista

  • Lden ≤ 65 dB(A)
  • Ln ≤ 55 dB(A)
  • Parcela em zona mista = 100%; conflitos cartografados = 0.
No projeto / condições

Verificar o desempenho acústico da casa, incluindo o ruído da ferrovia próxima.

Artigo original · PDF p. 28 ↗
Arts. 38.º, 1.a–b, e 39.ºA verificar

Redes de água e saneamento

  • Edificação → reservatório ≥ 30 m
  • Edificação → adutora / coletor / emissário ≥ 3 m, para cada lado
No projeto / condições

Obter cadastro e condições de ligação às redes. Verificar os perímetros de proteção de captações. A distância à ETAR está medida na entrada própria.

Artigo original · PDF p. 45 ↗
Art. 38.º, 1.cCartografia

Distância à ETAR

  • Edificação → limite exterior da ETAR ≥ 50 m
  • Parcela → ETAR ≈ 286 m > 50 m
  • Casa E.10 → ETAR ≈ 311 m
  • Parcela fora da faixa de proteção cartografada.
No projeto / condições

Medição em planta entre limites, em PT-TM06/ETRS89. Perímetro da ETAR: OpenStreetMap; localização confirmada no cadastro municipal. Ver mapa e coordenadas abaixo.

Artigo original · PDF p. 45 ↗
Mapa da medição · Casa G / ETAR ↗
Perímetro ETAR · OpenStreetMap ↗
Localização ETAR · cadastro municipal ↗
Art. 50.º, 4Projeto

Integração na paisagem

  • Volumetria + materiais + cores → integrar a envolvente
No projeto / condições

Representar terreno natural e proposto, pódio e movimentos de terras.

Artigo original · PDF p. 57 ↗
Art. 43.º-EProjeto

Água, vegetação e energia

  • Recolher / reutilizar pluviais; aumentar permeabilidade.
  • Usar vegetação adaptada e soluções de eficiência energética, quando adequadas.
No projeto / condições

Coordenar cobertura verde, cisterna, trepadeiras, palas e drenagem.

Artigo original · PDF p. 50 ↗
Arts. 21.º–23.ºCartografia

Inundação

  • Interseções com zonas de salvaguarda consultadas = 0
  • Se zona inundável: cota do piso inferior > máxima cheia conhecida.
No projeto / condições

Cruzar APA/PGRI e drenagem local. Em zona inundável, aplicar também as limitações a aterros, caves e obstáculos ao escoamento dos n.os 6–8.

Artigo original · PDF p. 29 ↗
Arts. 6.º e 7.ºCartografia

RAN, REN e recursos hídricos

  • Interseções = 0
  • Camadas: RAN, REN, Aproveitamento Hidroagrícola, leitos e margens.
No projeto / condições

Juntar extratos e identificar valas, linhas de água e redes no levantamento.

Artigo original · PDF p. 18 ↗
Arts. 10.º e 11.ºCartografia

Estrutura Ecológica Municipal

  • Interseções com EEM = 0
No projeto / condições

Manter a drenagem natural e identificar vegetação ribeirinha e espécies protegidas.

Artigo original · PDF p. 21 ↗
Arts. 12.º–18.ºCartografia

Património e arqueologia

  • Interseções com património / arqueologia = 0
No projeto / condições

Juntar a planta de valores patrimoniais e as condições municipais para escavação.

Artigo original · PDF p. 22 ↗
Art. 46.º, 7–10Cartografia

Incêndio rural

  • Parcela + faixa de 50 m em redor: sem classe de perigosidade cartografada.
  • Na faixa até 100 m: apenas classe muito baixa, a ≈ 95 m da parcela.
  • APPS / territórios florestais consultados até 100 m: 0 interseções.
No projeto / condições

Consulta municipal alargada à envolvente em 11.10.2026. Os n.os 8 e 9 tratam situações fora dos aglomerados rurais.

Artigo original · PDF p. 53 ↗
Consulta e distâncias · JSON ↗
Arts. 9.º e 36.ºCartografia

Atividades perigosas e ferrovia

  • Interseções com as servidões consultadas = 0
  • Estabelecimento abrangido pelo art. 9.º → faixa de proteção = 50 m
No projeto / condições

Verificar instalações existentes e servidões ferroviárias.

Artigo original · PDF p. 21 ↗
Arts. 24.º–31.º e 48.º-ACartografia

Costa e aeródromo

  • Interseções com zonas de salvaguarda consultadas = 0
  • Faixa do aeródromo de Pinhal da Gandra = 300 m; fora desta localização.
No projeto / condições

Registar nos extratos de condicionantes.

Artigo original · PDF p. 31 ↗
Arts. 3.º, 4.º, 6.º e 7.ºProjeto

Documentos de referência

  • Enquadramento = regulamento + ordenamento + condicionantes + servidões
No projeto / condições

Reunir os extratos municipais e cruzar os regimes específicos, incluindo o PGRI do Vouga, Mondego e Lis.

Artigo original · PDF p. 12 ↗

05 / FONTES

Documentos e dados.

Base da investigação

  • PDM XYZ BIM · Figueira da Foz — consulta estruturada do regulamento e ordenamento.
  • Levantamento de setembro de 2026, em PT-TM06/ETRS89.
  • Carta 19-C sobreposta pelo ficheiro de georreferenciação LNEG.
  • Interseção do perímetro com camadas DGADR e municipais.
  • Conferência na planta de ordenamento de 2026.
  • Referências conferidas no PDM, Regulamento Urbanístico municipal e RJUE.

Dados em JSON ↓ · Síntese em TXT ↓

A integrar no projeto

  • Quadro de áreas com limite de 500 m².
  • Implantação cotada: 3 m laterais; habitação a ≥ 10 m do eixo da estrada.
  • Vedação a ≥ 5 m do eixo da via; no projeto, recuo > 5 m para acomodar o lugar público e os acessos.
  • Um lugar público em frente ao terreno; dimensionar em conjunto com a vedação.
  • Condições de ligação às redes e eventual iluminação pública.
  • Drenagem, cotas do terreno e dados para as fundações.