CASA G — INVESTIGAÇÃO CARTOGRÁFICA Atualização: 11.10.2026 PARÂMETROS DO PROJETO Área de construção: ≤ 500 m² — Casa + anexos. Fonte: Art. 73.º, 1.a. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Pisos acima da soleira: ≤ 2 pisos — Sótão: ver condições de contagem abaixo. Fonte: Arts. 5.º e 73.º, 1.b. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Impermeabilização: ≤ 70% — Área impermeabilizada equivalente / parcela. Fonte: Arts. 5.º e 73.º, 1.c. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Limites laterais: ≥ 3 m — Critério do projeto · frente levantada 14,20 m. Fonte: Regulamento Urbanístico · art. 12.º, 7. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Eixo da estrada: ≥ 10 m — Habitação · rede municipal secundária. Fonte: Art. 35.º, 2.b.1 e 3. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Muros e vedações: ≥ 5 m — Ao eixo da via · rede municipal secundária. Fonte: Art. 35.º, 2.b.4 e 3. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Estacionamento público: 1 lugar — Projeto: ceder em frente ao terreno. Fonte: Art. 37.º, 1.a.1–a.2. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43 Infraestruturas: Se necessárias — Redes e iluminação · condições do licenciamento. Fonte: RJUE · arts. 24.º–25.º. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 Q4 — depósitos de terraços com cota de 8 a 20 m; Plistocénico. Ppr(a) + Atl(a); WRB: PZ / Podzols. Solo rústico — Aglomerados Rurais; 100% do polígono. PDM XYZ BIM: https://pdm.xyzbim.eu/pdm/figueira-da-foz PDM: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf REGULAMENTO URBANÍSTICO: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 RJUE: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 PLANTA: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5918/1_1__classificacao_e_qualificacao_do_solo__s_.pdf GEOLOGIA: https://geoportal.lneg.pt/pt/dados_abertos/cartografia_geologica/cgp50k/19-C SOLOS: https://portalgeo.dgadr.pt/server/rest/services/Solos/SNROA_CNROA/MapServer/0 REGRAS E CONDIÇÕES Art. 73.º, 1.a — Área de construção Casa + anexos ≤ 500 m² Exceção agrícola: acréscimo ≤ 100 m², só para anexos de apoio à atividade agrícola. No projeto: Quadro de áreas: somar todos os pisos e os espaços cobertos contabilizáveis pelo art. 5.º. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Arts. 5.º e 73.º, 1.b — Pisos e sótão Pisos acima da soleira ≤ 2; pisos abaixo ≤ 2. Sótão sem pé-direito regulamentar → área excluída da área de construção. No projeto: Hipótese de 2 pisos + sótão: falta identificar a regra que exclui o sótão da contagem de pisos. O art. 5.º trata a área de construção; o art. 73.º fixa o número de pisos. Representar cotas e pé-direito nos cortes. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 PDM · art. 5.º · definição de área de construção: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14 Arts. 5.º e 73.º, 1.c — Impermeabilização Área impermeabilizada equivalente / parcela ≤ 0,70 Área equivalente = Σ (área de cada superfície × coeficiente) Coeficientes: impermeável = 1; semipermeável = 0,5; natural = 0. Parcela = 1 636,50 m² → área equivalente ≤ 1 145,55 m² No projeto: Usar estes coeficientes quando não exista determinação municipal específica. Exceção ao limite: colmatação em parcela de reduzida dimensão, mediante justificação. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Regulamento Urbanístico · art. 12.º, 7 — Afastamentos laterais Critério Casa G: afastamento lateral ≥ 3 m, de cada lado. Frente levantada = 14,20 m. A regra do artigo refere parcelas com frente ≥ 15 m que permitam construção isolada. No projeto: Confirmar o enquadramento da frente de 14,20 m. Os 3 m são conservados no estudo como critério do projeto. Exceção no artigo: construção contígua encostada à estrema, mantendo a salubridade. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Regulamento Urbanístico · art. 12.º, 8 — Limite posterior Construção junto ao limite posterior → ≤ 1 piso; parede de meação ≤ 3,50 m. Estudo Casa G: recuo de 3 m a tardoz como hipótese geométrica. No projeto: A altura é medida a partir do terreno mais alto. O artigo exige também salubridade, segurança e ausência de obstruções panorâmicas; prevê exceção para construção contígua encostada à estrema, respeitando a sua altura. O artigo não fixa um recuo geral de 3 m a tardoz. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Art. 35.º, 2.b.1 e 3 — Afastamento à estrada Habitação → eixo da via ≥ 10 m No projeto: Valor para a rede municipal secundária. Art. 35.º, 4: valores inferiores dependem de exceção municipal por alinhamento existente, características locais ou exigências funcionais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Art. 35.º, 2.b.4 e 3 — Vedação junto à estrada Muros / vedações → eixo da via ≥ 5 m Casa G: recuo previsto > 5 m, para acomodar o lugar de estacionamento público em frente ao terreno. No projeto: Rede municipal secundária. Cotar o eixo da via, o limite da parcela, o lugar público, os acessos e a vedação. O recuo final será definido pelo desenho do estacionamento. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Art. 37.º, 1.a.1–a.2 e 6 — Estacionamento Área por fogo ≤ 200 m² → privados ≥ 1 lugar/fogo Área por fogo > 200 m² → privados ≥ 2 lugares/fogo Componente pública = 20% × lugares privados exigidos. Casa G: 20% × 2 = 0,4 → solução adotada: 1 lugar público inteiro. No projeto: Prever dois lugares privados e um público em frente ao terreno. O artigo fixa a percentagem; o lugar inteiro e a sua localização são a solução do projeto. As exceções do n.º 6 dependem de justificação. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43 RJUE · arts. 24.º, 2.b e 5, e 25.º — Infraestruturas públicas Redes insuficientes / sobrecarregadas → pode ser necessário executar ou financiar o reforço. Iluminação pública → incluir nos arranjos exteriores, quando exigidos. No projeto: No regime do art. 25.º, os trabalhos e encargos são definidos por contrato, com caução, e proporcionais à sobrecarga da operação. O PDM admite infraestruturas no solo rústico (art. 50.º, 1.a); a iluminação integra o projeto de arranjos exteriores (RU, art. 5.º, 1.c). https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 PDM · art. 50.º, 1.a: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=56 Regulamento Urbanístico · art. 5.º, 1.c: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Art. 5.º — Como medir as áreas Área de construção = soma dos pisos pelo perímetro exterior Incluir circulações cobertas, alpendres, telheiros e outros exteriores cobertos. Área de implantação = área de solo ocupada pelo edifício, incluindo caves. No projeto: Medir estacionamento coberto, palas e pódio; acordar o tratamento da pérgola aberta. Sótãos sem pé-direito regulamentar têm tratamento próprio na definição de área de construção. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14 Art. 73.º, 2 e 3 — Alinhamento à rua Alinhamento proposto = alinhamento dominante do arruamento Colmatação / banda → respeitar profundidade e altura de fachada dominantes. No projeto: Confrontar a implantação com a frente edificada. Alterações ao alinhamento dependem de exceção municipal. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Art. 73.º, 1, 3 e 4 — Altura e envolvente Habitação: pisos acima da soleira ≤ 2. Altura máxima em metros: não fixada no n.º 1 para habitação. Os 9 m da tabela do n.º 4 são altura de fachada para turismo, equipamentos e proteção civil. Casa G E.10: 6,06 m acima da soleira até ao topo da platibanda. No projeto: Envolvente descrita pelo dono de obra: casas isoladas de dois pisos, pé-direito inferior a 3 m e sótão. Não existe uma frente contínua identificada. A regra de altura dominante do n.º 3 depende de a operação constituir colmatação ou banda; a integração na paisagem mantém-se. As alturas dos vizinhos não foram levantadas. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Arts. 41.º, 49.º.f e 71.º — Classificação da parcela Solo rústico → aglomerado rural Área nesta categoria = 100% da parcela No projeto: Usar este enquadramento na memória e nos extratos municipais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=73 Art. 72.º, 1 e 2.a — Usos admitidos Habitação unifamiliar / bifamiliar + anexos = admitidos Preservar paisagem, ambiente e produção agrícola existente. No projeto: Identificar os usos da casa, arrumos, estacionamento e contentores. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=74 Arts. 19.º, 1.b, e 20.º — Ruído · zona mista Lden ≤ 65 dB(A) Ln ≤ 55 dB(A) Parcela em zona mista = 100%; conflitos cartografados = 0. No projeto: Verificar o desempenho acústico da casa, incluindo o ruído da ferrovia próxima. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=28 Arts. 38.º, 1.a–b, e 39.º — Redes de água e saneamento Edificação → reservatório ≥ 30 m Edificação → adutora / coletor / emissário ≥ 3 m, para cada lado No projeto: Obter cadastro e condições de ligação às redes. Verificar os perímetros de proteção de captações. A distância à ETAR está medida na entrada própria. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=45 Art. 38.º, 1.c — Distância à ETAR Edificação → limite exterior da ETAR ≥ 50 m Parcela → ETAR ≈ 286 m > 50 m Casa E.10 → ETAR ≈ 311 m Parcela fora da faixa de proteção cartografada. No projeto: Medição em planta entre limites, em PT-TM06/ETRS89. Perímetro da ETAR: OpenStreetMap; localização confirmada no cadastro municipal. Ver mapa e coordenadas abaixo. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=45 Mapa da medição · Casa G / ETAR: etar-distancia.svg Perímetro ETAR · OpenStreetMap: https://www.openstreetmap.org/way/285741056 Localização ETAR · cadastro municipal: https://sig.cm-figfoz.pt/arcgis/rest/services/Internet/Mapa_RevPDM2017_DR_Inter/MapServer/121 Art. 50.º, 4 — Integração na paisagem Volumetria + materiais + cores → integrar a envolvente No projeto: Representar terreno natural e proposto, pódio e movimentos de terras. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=57 Art. 43.º-E — Água, vegetação e energia Recolher / reutilizar pluviais; aumentar permeabilidade. Usar vegetação adaptada e soluções de eficiência energética, quando adequadas. No projeto: Coordenar cobertura verde, cisterna, trepadeiras, palas e drenagem. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=50 Arts. 21.º–23.º — Inundação Interseções com zonas de salvaguarda consultadas = 0 Se zona inundável: cota do piso inferior > máxima cheia conhecida. No projeto: Cruzar APA/PGRI e drenagem local. Em zona inundável, aplicar também as limitações a aterros, caves e obstáculos ao escoamento dos n.os 6–8. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=29 Arts. 6.º e 7.º — RAN, REN e recursos hídricos Interseções = 0 Camadas: RAN, REN, Aproveitamento Hidroagrícola, leitos e margens. No projeto: Juntar extratos e identificar valas, linhas de água e redes no levantamento. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=18 Arts. 10.º e 11.º — Estrutura Ecológica Municipal Interseções com EEM = 0 No projeto: Manter a drenagem natural e identificar vegetação ribeirinha e espécies protegidas. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=21 Arts. 12.º–18.º — Património e arqueologia Interseções com património / arqueologia = 0 No projeto: Juntar a planta de valores patrimoniais e as condições municipais para escavação. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=22 Art. 46.º, 7–10 — Incêndio rural Parcela + faixa de 50 m em redor: sem classe de perigosidade cartografada. Na faixa até 100 m: apenas classe muito baixa, a ≈ 95 m da parcela. APPS / territórios florestais consultados até 100 m: 0 interseções. No projeto: Consulta municipal alargada à envolvente em 11.10.2026. Os n.os 8 e 9 tratam situações fora dos aglomerados rurais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=53 Consulta e distâncias · JSON: contexto-local.json Arts. 9.º e 36.º — Atividades perigosas e ferrovia Interseções com as servidões consultadas = 0 Estabelecimento abrangido pelo art. 9.º → faixa de proteção = 50 m No projeto: Verificar instalações existentes e servidões ferroviárias. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=21 Arts. 113.º–115.º — UOPG Parcela abrangida por UOPG = não No projeto: Sem UOPG na planta de ordenamento Sul consultada. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=100 Planta de ordenamento · folha Sul: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5918/1_1__classificacao_e_qualificacao_do_solo__s_.pdf Arts. 24.º–31.º e 48.º-A — Costa e aeródromo Interseções com zonas de salvaguarda consultadas = 0 Faixa do aeródromo de Pinhal da Gandra = 300 m; fora desta localização. No projeto: Registar nos extratos de condicionantes. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=31 Arts. 3.º, 4.º, 6.º e 7.º — Documentos de referência Enquadramento = regulamento + ordenamento + condicionantes + servidões No projeto: Reunir os extratos municipais e cruzar os regimes específicos, incluindo o PGRI do Vouga, Mondego e Lis. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=12 POLÍGONO E VOLUME DE ESTUDO Área da zona de implantação: 980.21 m². Eixo estimado pela linha média entre a frente da parcela e a face do muro oposto, não levantado como eixo. 3 m laterais mantidos como critério do projeto. Frente medida 14,20 m; RU art. 12.º, 7 refere frentes de pelo menos 15 m. 3 m a tardoz são uma hipótese de estudo. RU art. 12.º, 8 limita construções junto ao limite posterior a 1 piso e parede de meação de 3,50 m, salvo a exceção indicada. Altura de 6,06 m e soleira 14,65 m provêm da Casa G E.10; não são um máximo legal de altura. A caixa transparente indica posições possíveis. Não pode ser preenchida integralmente: construção total, incluindo anexos e cobertos contabilizáveis, limitada a 500 m². Alinhamento dominante, cércea da envolvente, implantação dos anexos e desenho do estacionamento/cedência ainda não recortados. Sem caves nem sótão neste estudo. Geometria: envelope.dxf / envelope.geojson; dados: envelope.json