CASA G — INVESTIGAÇÃO CARTOGRÁFICA Atualização: 11.10.2026 PARÂMETROS DO PROJETO Área de construção: ≤ 500 m² — Casa + anexos. Fonte: Art. 73.º, 1.a. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Pisos acima da soleira: ≤ 2 pisos — Sótão: ver condições de contagem abaixo. Fonte: Arts. 5.º e 73.º, 1.b. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Impermeabilização: ≤ 70% — Área impermeabilizada equivalente / parcela. Fonte: Arts. 5.º e 73.º, 1.c. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Limites laterais: ≥ 3 m — Casa isolada · frente da parcela ≥ 15 m. Fonte: Regulamento Urbanístico · art. 12.º, 7. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Eixo da estrada: ≥ 10 m — Habitação · rede municipal secundária. Fonte: Art. 35.º, 2.b.1 e 3. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Muros e vedações: ≥ 5 m — Ao eixo da via · rede municipal secundária. Fonte: Art. 35.º, 2.b.4 e 3. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Estacionamento público: 1 lugar — Projeto: ceder em frente ao terreno. Fonte: Art. 37.º, 1.a.1–a.2. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43 Infraestruturas: Se necessárias — Redes e iluminação · condições do licenciamento. Fonte: RJUE · arts. 24.º–25.º. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 Q4 — depósitos de terraços com cota de 8 a 20 m; Plistocénico. Ppr(a) + Atl(a); WRB: PZ / Podzols. Solo rústico — Aglomerados Rurais; 100% do polígono. PDM: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf REGULAMENTO URBANÍSTICO: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 RJUE: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 PLANTA: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5918/1_1__classificacao_e_qualificacao_do_solo__s_.pdf GEOLOGIA: https://geoportal.lneg.pt/pt/dados_abertos/cartografia_geologica/cgp50k/19-C SOLOS: https://portalgeo.dgadr.pt/server/rest/services/Solos/SNROA_CNROA/MapServer/0 REGRAS E CONDIÇÕES Art. 73.º, 1.a — Área de construção Casa + anexos ≤ 500 m² Exceção agrícola: acréscimo ≤ 100 m², só para anexos de apoio à atividade agrícola. No projeto: Quadro de áreas: somar todos os pisos e os espaços cobertos contabilizáveis pelo art. 5.º. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Arts. 5.º e 73.º, 1.b — Pisos e sótão Pisos acima da soleira ≤ 2; pisos abaixo ≤ 2. Sótão sem pé-direito regulamentar → área excluída da área de construção. No projeto: Hipótese de 2 pisos + sótão: falta identificar a regra que exclui o sótão da contagem de pisos. O art. 5.º trata a área de construção; o art. 73.º fixa o número de pisos. Representar cotas e pé-direito nos cortes. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 PDM · art. 5.º · definição de área de construção: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14 Arts. 5.º e 73.º, 1.c — Impermeabilização Área impermeabilizada equivalente / parcela ≤ 0,70 Área equivalente = Σ (área de cada superfície × coeficiente) Coeficientes: impermeável = 1; semipermeável = 0,5; natural = 0. Parcela = 1 636,50 m² → área equivalente ≤ 1 145,55 m² No projeto: Usar estes coeficientes quando não exista determinação municipal específica. Exceção ao limite: colmatação em parcela de reduzida dimensão, mediante justificação. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Regulamento Urbanístico · art. 12.º, 7 — Afastamentos laterais Frente da parcela ≥ 15 m + construção isolada → afastamento lateral ≥ 3 m, de cada lado. No projeto: Cotar os dois afastamentos laterais e a frente da parcela. Exceção: construção contígua encostada à estrema, mantendo a salubridade. Aplicam-se também as condições específicas do PDM. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Art. 35.º, 2.b.1 e 3 — Afastamento à estrada Habitação → eixo da via ≥ 10 m No projeto: Valor para a rede municipal secundária. Art. 35.º, 4: valores inferiores dependem de exceção municipal por alinhamento existente, características locais ou exigências funcionais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Art. 35.º, 2.b.4 e 3 — Vedação junto à estrada Muros / vedações → eixo da via ≥ 5 m Casa G: recuo previsto > 5 m, para acomodar o lugar de estacionamento público em frente ao terreno. No projeto: Rede municipal secundária. Cotar o eixo da via, o limite da parcela, o lugar público, os acessos e a vedação. O recuo final será definido pelo desenho do estacionamento. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Art. 37.º, 1.a.1–a.2 e 6 — Estacionamento Área por fogo ≤ 200 m² → privados ≥ 1 lugar/fogo Área por fogo > 200 m² → privados ≥ 2 lugares/fogo Componente pública = 20% × lugares privados exigidos. Casa G: 20% × 2 = 0,4 → solução adotada: 1 lugar público inteiro. No projeto: Prever dois lugares privados e um público em frente ao terreno. O artigo fixa a percentagem; o lugar inteiro e a sua localização são a solução do projeto. As exceções do n.º 6 dependem de justificação. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43 RJUE · arts. 24.º, 2.b e 5, e 25.º — Infraestruturas públicas Redes insuficientes / sobrecarregadas → pode ser necessário executar ou financiar o reforço. Iluminação pública → incluir nos arranjos exteriores, quando exigidos. No projeto: No regime do art. 25.º, os trabalhos e encargos são definidos por contrato, com caução, e proporcionais à sobrecarga da operação. O PDM admite infraestruturas no solo rústico (art. 50.º, 1.a); a iluminação integra o projeto de arranjos exteriores (RU, art. 5.º, 1.c). https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 PDM · art. 50.º, 1.a: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=56 Regulamento Urbanístico · art. 5.º, 1.c: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Art. 5.º — Como medir as áreas Área de construção = soma dos pisos pelo perímetro exterior Incluir circulações cobertas, alpendres, telheiros e outros exteriores cobertos. Área de implantação = área de solo ocupada pelo edifício, incluindo caves. No projeto: Medir estacionamento coberto, palas e pódio; acordar o tratamento da pérgola aberta. Sótãos sem pé-direito regulamentar têm tratamento próprio na definição de área de construção. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14 Art. 73.º, 2 e 3 — Alinhamento à rua Alinhamento proposto = alinhamento dominante do arruamento Colmatação / banda → respeitar profundidade e altura de fachada dominantes. No projeto: Confrontar a implantação com a frente edificada. Alterações ao alinhamento dependem de exceção municipal. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Arts. 41.º, 49.º.f e 71.º — Classificação da parcela Solo rústico → aglomerado rural Área nesta categoria = 100% da parcela No projeto: Usar este enquadramento na memória e nos extratos municipais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=73 Art. 72.º, 1 e 2.a — Usos admitidos Habitação unifamiliar / bifamiliar + anexos = admitidos Preservar paisagem, ambiente e produção agrícola existente. No projeto: Identificar os usos da casa, arrumos, estacionamento e contentores. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=74 Arts. 19.º, 1.b, e 20.º — Ruído · zona mista Lden ≤ 65 dB(A) Ln ≤ 55 dB(A) Parcela em zona mista = 100%; conflitos cartografados = 0. No projeto: Verificar o desempenho acústico da casa, incluindo o ruído da ferrovia próxima. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=28 Arts. 38.º e 39.º — Distâncias às redes Edificação → reservatório ≥ 30 m Edificação → adutora / coletor / emissário ≥ 3 m, para cada lado Edificação → ETAR ≥ 50 m No projeto: Obter cadastro e condições de ligação. Art. 38.º: exceção para muros de vedação. Art. 39.º: verificar zonas de proteção de captações. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=45 Art. 50.º, 4 — Integração na paisagem Volumetria + materiais + cores → integrar a envolvente No projeto: Representar terreno natural e proposto, pódio e movimentos de terras. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=57 Art. 43.º-E — Água, vegetação e energia Recolher / reutilizar pluviais; aumentar permeabilidade. Usar vegetação adaptada e soluções de eficiência energética, quando adequadas. No projeto: Coordenar cobertura verde, cisterna, trepadeiras, palas e drenagem. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=50 Arts. 21.º–23.º — Inundação Interseções com zonas de salvaguarda consultadas = 0 Se zona inundável: cota do piso inferior > máxima cheia conhecida. No projeto: Cruzar APA/PGRI e drenagem local. Em zona inundável, aplicar também as limitações a aterros, caves e obstáculos ao escoamento dos n.os 6–8. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=29 Arts. 6.º e 7.º — RAN, REN e recursos hídricos Interseções = 0 Camadas: RAN, REN, Aproveitamento Hidroagrícola, leitos e margens. No projeto: Juntar extratos e identificar valas, linhas de água e redes no levantamento. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=18 Arts. 10.º e 11.º — Estrutura Ecológica Municipal Interseções com EEM = 0 No projeto: Manter a drenagem natural e identificar vegetação ribeirinha e espécies protegidas. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=21 Arts. 12.º–18.º — Património e arqueologia Interseções com património / arqueologia = 0 No projeto: Juntar a planta de valores patrimoniais e as condições municipais para escavação. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=22 Art. 46.º, 7–10 — Incêndio rural Interseções com APPS / perigosidade / territórios florestais consultados = 0 No projeto: Verificar ocupação atual da envolvente e medidas SGIFR. Os n.os 8 e 9 tratam situações fora dos aglomerados rurais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=53 Arts. 9.º e 36.º — Atividades perigosas e ferrovia Interseções com as servidões consultadas = 0 Estabelecimento abrangido pelo art. 9.º → faixa de proteção = 50 m No projeto: Verificar instalações existentes e servidões ferroviárias. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=21 Art. 43.º, 1 e 2 — Parcela com várias categorias Casa G: categorias de solo = 1 Se várias categorias: prolongamento ≤ 50% da área da categoria de origem. No projeto: O prolongamento exige as restantes condições do artigo e reconhecimento municipal. Não é usado na Casa G. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=48 Art. 50.º, 6 e 7 — Habitação fora de aglomerado rural Casa G dentro de aglomerado rural → usar arts. 71.º–73.º No projeto: Os n.os 6 e 7 tratam a necessidade de habitação associada a exploração fora destes aglomerados e das áreas de edificação dispersa. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=57 Arts. 43.º-C e 44.º — Preexistências Construção existente a integrar → verificar data e título No projeto: Aplicar o regime de preexistências ou regularização apenas aos elementos documentados. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=49 Arts. 111.º e 112.º — Outras cedências Loteamento / reparcelamento / impacte relevante → cedências ou compensações No projeto: Dependem da classificação da operação e do regulamento municipal. O lugar público da Casa G está registado no art. 37.º. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=98 Arts. 113.º–115.º — UOPG e unidades de execução UOPG sobre a parcela na leitura da folha Sul: nenhuma identificada No projeto: Obter enquadramento municipal de planos de pormenor, unidades de execução ou compromissos específicos. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=100 Arts. 24.º–31.º e 48.º-A — Costa e aeródromo Interseções com zonas de salvaguarda consultadas = 0 Faixa do aeródromo de Pinhal da Gandra = 300 m; fora desta localização. No projeto: Registar nos extratos de condicionantes. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=31 Arts. 3.º, 4.º, 6.º e 7.º — Documentos de referência Enquadramento = regulamento + ordenamento + condicionantes + servidões No projeto: Reunir os extratos municipais e cruzar os regimes específicos, incluindo o PGRI do Vouga, Mondego e Lis. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=12