Área de construção
≤ 500 m²
Casa + anexos
Art. 73.º, 1.a ↗Investigação preservada com R11 · E.10 · Referências urbanísticas. Consultar a investigação atual →
CASA G / LARES · INVESTIGAÇÃO CARTOGRÁFICA · 11.10.2026
Geologia, solos e parâmetros para o projeto.
Cartografia oficial e regras aplicáveis à habitação em aglomerado rural.
Descarregar síntese em TXT ↓01 / LOCALIZAÇÃO
Depósitos de terraços
Associação cartográfica
Solo rústico
Vila Verde / Lares, Figueira da Foz; junto de Relvinhas na planta de ordenamento. WGS84: 40.13809020, −8.79684058. PT-TM06/ETRS89: E −56 564,536 · N 52 377,941 m.
02 / PARÂMETROS DO PROJETO
PDM · aglomerados rurais, uso habitacional (arts. 71.º–73.º), com as regras gerais e o Regulamento Urbanístico municipal.
≤ 500 m²
Casa + anexos
Art. 73.º, 1.a ↗≤ 2 pisos
Sótão: ver condições de contagem abaixo
Arts. 5.º e 73.º, 1.b ↗≤ 70%
Área impermeabilizada equivalente / parcela
Arts. 5.º e 73.º, 1.c ↗≥ 3 m
Casa isolada · frente da parcela ≥ 15 m
Regulamento Urbanístico · art. 12.º, 7 ↗≥ 10 m
Habitação · rede municipal secundária
Art. 35.º, 2.b.1 e 3 ↗1 lugar
Projeto: ceder em frente ao terreno
Art. 37.º, 1.a.1–a.2 ↗Se necessárias
Redes e iluminação · condições do licenciamento
RJUE · arts. 24.º–25.º ↗Impermeabilização = Σ (área × coeficiente) / parcela ≤ 0,70 → área equivalente ≤ 1 145,55 m².

Área nesta categoria = 100%
Artigos 71.º–73.º. Regulamento consolidado com a 10.ª alteração, de junho de 2026.
| Camada | Resultado |
|---|---|
| Classificação do solo | Aglomerado rural = 100% |
| Zonamento acústico | Zona mista = 100%; conflito Ln/Lden = 0 interseções |
| RAN · REN · EEM · Aproveitamento Hidroagrícola | 0 interseções |
| Zonas de salvaguarda · leitos e margens | 0 interseções |
| Património · atividades perigosas · servidões consultadas | 0 interseções |
| Incêndio · territórios florestais consultados | 0 interseções |
Camadas e resultados da consulta (JSON) ↓ · WebSIG municipal ↗
03 / GEOLOGIA E SOLOS

Dados locais para as fundações: estratigrafia, nível freático, resistência e deformabilidade.
04 / REGRAS E CONDIÇÕES
28 entradas apresentadas.
Quadro de áreas: somar todos os pisos e os espaços cobertos contabilizáveis pelo art. 5.º.
Hipótese de 2 pisos + sótão: falta identificar a regra que exclui o sótão da contagem de pisos. O art. 5.º trata a área de construção; o art. 73.º fixa o número de pisos. Representar cotas e pé-direito nos cortes.
Usar estes coeficientes quando não exista determinação municipal específica. Exceção ao limite: colmatação em parcela de reduzida dimensão, mediante justificação.
Cotar os dois afastamentos laterais e a frente da parcela. Exceção: construção contígua encostada à estrema, mantendo a salubridade. Aplicam-se também as condições específicas do PDM.
Valores para a rede municipal secundária. Art. 35.º, 4: valores inferiores dependem de exceção municipal por alinhamento existente, características locais ou exigências funcionais.
Prever dois lugares privados e um público em frente ao terreno. O artigo fixa a percentagem; o lugar inteiro e a sua localização são a solução do projeto. As exceções do n.º 6 dependem de justificação.
No regime do art. 25.º, os trabalhos e encargos são definidos por contrato, com caução, e proporcionais à sobrecarga da operação. O PDM admite infraestruturas no solo rústico (art. 50.º, 1.a); a iluminação integra o projeto de arranjos exteriores (RU, art. 5.º, 1.c).
Medir estacionamento coberto, palas e pódio; acordar o tratamento da pérgola aberta. Sótãos sem pé-direito regulamentar têm tratamento próprio na definição de área de construção.
Confrontar a implantação com a frente edificada. Alterações ao alinhamento dependem de exceção municipal.
Usar este enquadramento na memória e nos extratos municipais.
Identificar os usos da casa, arrumos, estacionamento e contentores.
Verificar o desempenho acústico da casa, incluindo o ruído da ferrovia próxima.
Obter cadastro e condições de ligação. Art. 38.º: exceção para muros de vedação. Art. 39.º: verificar zonas de proteção de captações.
Representar terreno natural e proposto, pódio e movimentos de terras.
Coordenar cobertura verde, cisterna, trepadeiras, palas e drenagem.
Cruzar APA/PGRI e drenagem local. Em zona inundável, aplicar também as limitações a aterros, caves e obstáculos ao escoamento dos n.os 6–8.
Juntar extratos e identificar valas, linhas de água e redes no levantamento.
Manter a drenagem natural e identificar vegetação ribeirinha e espécies protegidas.
Juntar a planta de valores patrimoniais e as condições municipais para escavação.
Verificar ocupação atual da envolvente e medidas SGIFR. Os n.os 8 e 9 tratam situações fora dos aglomerados rurais.
Verificar instalações existentes e servidões ferroviárias.
O prolongamento exige as restantes condições do artigo e reconhecimento municipal. Não é usado na Casa G.
Os n.os 6 e 7 tratam a necessidade de habitação associada a exploração fora destes aglomerados e das áreas de edificação dispersa.
Aplicar o regime de preexistências ou regularização apenas aos elementos documentados.
Dependem da classificação da operação e do regulamento municipal. O lugar público da Casa G está registado no art. 37.º.
Obter enquadramento municipal de planos de pormenor, unidades de execução ou compromissos específicos.
Registar nos extratos de condicionantes.
Reunir os extratos municipais e cruzar os regimes específicos, incluindo o PGRI do Vouga, Mondego e Lis.
Sem resultados. Experimente outro termo ou o filtro «Todos».
05 / FONTES