CASA G — INVESTIGAÇÃO CARTOGRÁFICA Atualização: 11.10.2026 PARÂMETROS DO PROJETO Área de construção: ≤ 500 m² — Casa + anexos. Fonte: Art. 73.º, 1.a. Volumetria máxima: 2 pisos + sótão — Acima da soleira. Fonte: Câmara · reunião. Ocupação da parcela: ≤ 70% — Implantação / parcela. Fonte: Câmara · reunião. Impermeabilização: ≤ 70% — Área impermeabilizada equivalente / parcela. Fonte: Arts. 5.º e 73.º, 1.c. Limites laterais: ≥ 3 m — Edificação → limite lateral. Fonte: Câmara · reunião. Eixo da estrada: ≥ 10 m — Edificação → centro da via. Fonte: Art. 35.º, 2.b.1 e 3 · Câmara. Estacionamento público: 1 lugar — Ceder em frente ao terreno. Fonte: Câmara · reunião / art. 37.º. Infraestruturas: Podem ser exigidas — Incluindo iluminação pública. Fonte: Câmara · reunião. Q4 — depósitos de terraços com cota de 8 a 20 m; Plistocénico. Ppr(a) + Atl(a); WRB: PZ / Podzols. Solo rústico — Aglomerados Rurais; 100% do polígono. REGULAMENTO: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf PLANTA: https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5918/1_1__classificacao_e_qualificacao_do_solo__s_.pdf GEOLOGIA: https://geoportal.lneg.pt/pt/dados_abertos/cartografia_geologica/cgp50k/19-C SOLOS: https://portalgeo.dgadr.pt/server/rest/services/Solos/SNROA_CNROA/MapServer/0 REGRAS E CONDIÇÕES Art. 73.º, 1.a — Área de construção Casa + anexos ≤ 500 m² Exceção agrícola: acréscimo ≤ 100 m², só para anexos de apoio à atividade agrícola. No projeto: Quadro de áreas: somar todos os pisos e os espaços cobertos contabilizáveis pelo art. 5.º. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Art. 73.º, 1.b · Câmara — Pisos e sótão Câmara: máximo de 2 pisos + sótão PDM: pisos acima da soleira ≤ 2; pisos abaixo ≤ 2. No projeto: Representar soleira, pisos e sótão nos cortes. A possibilidade de sótão foi confirmada em reunião. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Câmara · reunião — Ocupação da parcela Área de implantação / área da parcela ≤ 0,70 Parcela = 1 636,50 m² → implantação ≤ 1 145,55 m² No projeto: Aplicar o limite de ocupação confirmado na reunião ao quadro de implantação. Fonte: reunião na Câmara. Arts. 5.º e 73.º, 1.c — Impermeabilização Área impermeabilizada equivalente / parcela ≤ 0,70 Área equivalente = Σ (área de cada superfície × coeficiente) Coeficientes: impermeável = 1; semipermeável = 0,5; natural = 0. Parcela = 1 636,50 m² → área equivalente ≤ 1 145,55 m² No projeto: Usar estes coeficientes quando não exista determinação municipal específica. Exceção ao limite: colmatação em parcela de reduzida dimensão, mediante justificação. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Câmara · reunião — Afastamentos laterais Edificação → limite lateral ≥ 3 m No projeto: Cotar os dois afastamentos laterais na implantação. Fonte: reunião na Câmara. Art. 35.º, 2.b.1 e 3 · Câmara — Afastamento à estrada Habitação → eixo da via ≥ 10 m Muros / vedações → eixo da via ≥ 5 m No projeto: Valores para a rede municipal secundária; os 10 m da casa foram confirmados em reunião. Art. 35.º, 4: valores inferiores dependem de exceção municipal por alinhamento existente, características locais ou exigências funcionais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Art. 37.º, 1.a e 6 · Câmara — Estacionamento Área por fogo ≤ 200 m² → privados ≥ 1 lugar/fogo Área por fogo > 200 m² → privados ≥ 2 lugares/fogo Casa G: público = 1 lugar a ceder em frente ao terreno PDM: componente pública = acréscimo de 20% sobre os lugares privados exigidos. No projeto: Desenhar o lugar público confirmado na reunião e os dois lugares privados. As exceções do n.º 6 dependem de justificação; não são usadas nesta solução. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43 Câmara · reunião — Infraestruturas públicas Exigência municipal → execução de infraestruturas Pode incluir iluminação pública. No projeto: Prever a ligação às redes e definir a extensão da intervenção quando a Câmara indicar as condições. Fonte: reunião na Câmara. Art. 5.º — Como medir as áreas Área de construção = soma dos pisos pelo perímetro exterior Incluir circulações cobertas, alpendres, telheiros e outros exteriores cobertos. Área de implantação = projeção da edificação no terreno. No projeto: Medir estacionamento coberto, palas e pódio; acordar o tratamento da pérgola aberta. Sótãos sem pé-direito regulamentar têm tratamento próprio na definição de área de construção. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14 Art. 73.º, 2 e 3 — Alinhamento à rua Alinhamento proposto = alinhamento dominante do arruamento Colmatação / banda → respeitar profundidade e altura de fachada dominantes. No projeto: Confrontar a implantação com a frente edificada. Alterações ao alinhamento dependem de exceção municipal. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Arts. 41.º, 49.º.f e 71.º — Classificação da parcela Solo rústico → aglomerado rural Área nesta categoria = 100% da parcela No projeto: Usar este enquadramento na memória e nos extratos municipais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=73 Art. 72.º, 1 e 2.a — Usos admitidos Habitação unifamiliar / bifamiliar + anexos = admitidos Preservar paisagem, ambiente e produção agrícola existente. No projeto: Identificar os usos da casa, arrumos, estacionamento e contentores. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=74 Arts. 19.º, 1.b, e 20.º — Ruído · zona mista Lden ≤ 65 dB(A) Ln ≤ 55 dB(A) Parcela em zona mista = 100%; conflitos cartografados = 0. No projeto: Verificar o desempenho acústico da casa, incluindo o ruído da ferrovia próxima. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=28 Arts. 38.º e 39.º — Distâncias às redes Edificação → reservatório ≥ 30 m Edificação → adutora / coletor / emissário ≥ 3 m, para cada lado Edificação → ETAR ≥ 50 m No projeto: Obter cadastro e condições de ligação. Art. 38.º: exceção para muros de vedação. Art. 39.º: verificar zonas de proteção de captações. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=45 Art. 50.º, 4 — Integração na paisagem Volumetria + materiais + cores → integrar a envolvente No projeto: Representar terreno natural e proposto, pódio e movimentos de terras. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=57 Art. 43.º-E — Água, vegetação e energia Recolher / reutilizar pluviais; aumentar permeabilidade. Usar vegetação adaptada e soluções de eficiência energética, quando adequadas. No projeto: Coordenar cobertura verde, cisterna, trepadeiras, palas e drenagem. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=50 Arts. 21.º–23.º — Inundação Interseções com zonas de salvaguarda consultadas = 0 Se zona inundável: cota do piso inferior > máxima cheia conhecida. No projeto: Cruzar APA/PGRI e drenagem local. Em zona inundável, aplicar também as limitações a aterros, caves e obstáculos ao escoamento dos n.os 6–8. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=29 Arts. 6.º e 7.º — RAN, REN e recursos hídricos Interseções = 0 Camadas: RAN, REN, Aproveitamento Hidroagrícola, leitos e margens. No projeto: Juntar extratos e identificar valas, linhas de água e redes no levantamento. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=18 Arts. 10.º e 11.º — Estrutura Ecológica Municipal Interseções com EEM = 0 No projeto: Manter a drenagem natural e identificar vegetação ribeirinha e espécies protegidas. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=21 Arts. 12.º–18.º — Património e arqueologia Interseções com património / arqueologia = 0 No projeto: Juntar a planta de valores patrimoniais e as condições municipais para escavação. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=22 Art. 46.º, 7–10 — Incêndio rural Interseções com APPS / perigosidade / territórios florestais consultados = 0 No projeto: Verificar ocupação atual da envolvente e medidas SGIFR. Os n.os 8 e 9 tratam situações fora dos aglomerados rurais. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=53 Arts. 9.º e 36.º — Atividades perigosas e ferrovia Interseções com as servidões consultadas = 0 Estabelecimento abrangido pelo art. 9.º → faixa de proteção = 50 m No projeto: Verificar instalações existentes e servidões ferroviárias. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=21 Art. 43.º, 1 e 2 — Parcela com várias categorias Casa G: categorias de solo = 1 Se várias categorias: prolongamento ≤ 50% da área da categoria de origem. No projeto: O prolongamento exige as restantes condições do artigo e reconhecimento municipal. Não é usado na Casa G. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=48 Art. 50.º, 6 e 7 — Habitação fora de aglomerado rural Casa G dentro de aglomerado rural → usar arts. 71.º–73.º No projeto: Os n.os 6 e 7 tratam a necessidade de habitação associada a exploração fora destes aglomerados e das áreas de edificação dispersa. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=57 Arts. 43.º-C e 44.º — Preexistências Construção existente a integrar → verificar data e título No projeto: Aplicar o regime de preexistências ou regularização apenas aos elementos documentados. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=49 Arts. 111.º e 112.º — Outras cedências Loteamento / reparcelamento / impacte relevante → cedências ou compensações No projeto: Dependem da classificação da operação e do regulamento municipal. O lugar público da Casa G está registado no art. 37.º. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=98 Arts. 113.º–115.º — UOPG e unidades de execução UOPG sobre a parcela na leitura da folha Sul: nenhuma identificada No projeto: Obter enquadramento municipal de planos de pormenor, unidades de execução ou compromissos específicos. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=100 Arts. 24.º–31.º e 48.º-A — Costa e aeródromo Interseções com zonas de salvaguarda consultadas = 0 Faixa do aeródromo de Pinhal da Gandra = 300 m; fora desta localização. No projeto: Registar nos extratos de condicionantes. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=31 Arts. 3.º, 4.º, 6.º e 7.º — Documentos de referência Enquadramento = regulamento + ordenamento + condicionantes + servidões No projeto: Reunir os extratos municipais e cruzar os regimes específicos, incluindo o PGRI do Vouga, Mondego e Lis. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=12