CASA G — POLÍGONO E VOLUME DE ESTUDO Parcela menos faixas de 3 m a norte, sul e tardoz, e faixa de 10 m ao eixo estimado da via. Área da parcela: 1636.50 m²; zona de implantação: 980.21 m². Frente levantada: 14.20 m. Construção total ≤ 500 m²; 2 pisos iguais → implantação ≤ 250 m², sem outras áreas contabilizáveis. Eixo estimado pela linha média entre a frente da parcela e a face do muro oposto, não levantado como eixo. 3 m laterais mantidos como critério do projeto. Frente medida 14,20 m; RU art. 12.º, 7 refere frentes de pelo menos 15 m. 3 m a tardoz são uma hipótese de estudo. RU art. 12.º, 8 limita construções junto ao limite posterior a 1 piso e parede de meação de 3,50 m, salvo a exceção indicada. Altura de 6,06 m e soleira 14,65 m provêm da Casa G E.10; não são um máximo legal de altura. A caixa transparente indica posições possíveis. Não pode ser preenchida integralmente: construção total, incluindo anexos e cobertos contabilizáveis, limitada a 500 m². Alinhamento dominante, cércea da envolvente, implantação dos anexos e desenho do estacionamento/cedência ainda não recortados. Sem caves nem sótão neste estudo. https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823